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Para obter Royalties do petróleo SC teve que provar erro do IBGE

O governador Carlos Moisés anunciou que a Procuradoria Geral do Estado entra com um pedido de execução junto ao STF para que uma das novelas mais extensas no campo jurídico que envolve Santa Catarina seja finalizada: o recebimento de royalties do petróleo, que, desde 1986, são destinados a São Paulo e Paraná, enquanto a ação foi ingressada um ano depois e ter transitado em julgado, sem a possibilidade de recurso desde o último dia 12 de abril.

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O erro é histórico, um acinte contra o povo catarinense

Mesmo que ainda tenha que ser realizada uma conciliação com as duas unidades da federação, a tese de Santa Catarina foi vencedora ao provar que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) usou um critério ilegal para demarcar os limites marítimos – à época, os advogados, geógrafos e cartógrafos chegaram a afirmar que o instituto mudou a curvatura da terra para beneficiar os dois estados.

Depois de mais de três décadas, Santa Catarina sabe que tem direito aos royalties sobre a exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre Itajaí e São Francisco do Sul.

A questão é tão absurda, mesmo aos olhos de um leigo, que as bases que levam insumos, suprimentos e trabalhadores à plataformas que fazem a retirada do produto bruto ficam nas duas cidades catarinenses pela proximidade.

O valor a ser pago terá que ser retroativo ao que foi repassado aos dois estados, a ser apurado junto a Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo (ANP), acrescidos das participações especiais e que determinará a parte que cabe a cada um dos entes federados.

Não é exagero chamar todo este processo de furto, o foi.

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