Mais de 145 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas no domingo (7) para as eleições gerais de 2018. Cada eleitor poderá digitar até 19 números na urna eletrônica, o que pode causar confusão. Para evitar erros, a recomendação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é que o eleitor faça uma ‘colinha’ eleitoral e leve consigo até a cabine de votação.
A ordem dos candidatos é a mesma que vai aparecer na urna:
- Deputado federal;
- Deputado estadual (distrital, no caso do DF);
- Senador (1ª vaga);
- Senador (2ª vaga);
- Governador;
- Presidente;
Os candidatos a deputado federal aparecem na urna com 4 números. Os deputados estaduais têm 5 números. Senadores aparecem com 3 números, enquanto o cargo de governador e presidente são de 2 números.
Qual é o horário para votar?
Os eleitores podem votar entre 8 e 17 horas no dia 7 de outubro.
Qual é o local de votação?
Cada eleitor precisa conferir a sua zona e seção eleitoral. Pode ser pelo portal to TSE, onde é possível fazer a consulta por nome ou pelo número do título de eleitor. Também é possível baixar no celular o aplicativo oficial e-Título (para iOS e Android) ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.
Qual documento devo levar?
Muita gente acha que o título de eleitor é obrigatório para votar, mas ele não é. Embora o TSE recomende que o eleitor esteja com ele em mãos para votar, já que ali está indicado informações sobre a zona e a seção eleitoral onde se deve comparecer.
É obrigatório, sim, levar um documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habitação são válidos.
Segundo o site do TSE, baixar o aplicativo oficial e-Título e apresentá-lo com o cadastro devidamente preenchido serve como título de eleitor digital.
Certidão de casamento ou nascimento não têm foto e, portanto, não servem como prova de identidade na hora de votar.