Notícias de Criciúma e Região

Pandemia: o que pode e não pode a partir deste sábado

Novas regras valem a partir deste sábado, dia 20, e vale até o dia 5 de abril

O Governo do Estado decretou novas medidas para o enfrentamento à pandemia de Covid-19. A definição ocorreu após uma reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde (Coes) e vale a partir de amanhã até o dia 05 de abril.

Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui.

“Entendemos a importância das medidas para conter o avanço da pandemia, mas buscamos o equilíbrio em permitir o funcionamento da economia. É importante que as regras sejam entendidas e respeitadas para que possamos frear o avanço da doença”, explica o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

Veja a seguir o que pode e o que não pode a partir do novo decreto.

  • Uso de máscara: obrigatório em todo Estado. Aplicação de multa de R$ 500,00 para casos de insistência de não uso;
  • Comércio: o novo decreto estabelece o escalonamento do horário de funcionamento. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o horário de funcionamento será entre 8 horas e 17 horas. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10 horas e 22 horas;
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins: permissão de funcionamento ocorre das 10 horas às 22 horas, com limite do ingresso de novos clientes até 21 horas e proibição de bebida alcoólica a partir das 18 horas;
  • Locais públicas e praias: está permitida a prática individual de exercício físico, porém proibida a permanência de pessoas;
  • Transporte Coletivo: fica como está com limitação de 50% de ocupação;
  • academias e centros de treinamento: funciona com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6 horas e 22 horas;
  • Autorizados a funcionar 24 horas: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares;
  • Proibido de todas as formas, inclusive drive-in: casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in. Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Você também pode gostar