Pandemia: Ministério da Saúde pede que, se possível, mulheres adiem gravidez
Grávidas com doenças prévias devem se vacinar contra Covid-19 e gestantes sem doenças também podem receber vacina, segundo secretário de Atenção Primária à Saúde
O secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Parente, pediu, nesta sexta-feira, 16, que as mulheres adiem a gravidez até haver uma melhora da pandemia, se for possível. “Caso possível, postergar um pouco a gravidez, para um melhor momento, em que você possa ter a sua gravidez de forma mais tranquila. A gente sabe que na época do zika, durante um, dois anos, se teve uma diminuição das gravidezes no Brasil, e depois aumentou. É normal. É óbvio que a gente não pode falar isso para alguém que tem 42, 43 anos, mas para uma mulher jovem, que pode escolher um pouco ali o seu momento de gravidez, o mais indicado agora é você esperar um pouquinho até a situação ficar um pouco mais calma”, disse o secretário, que é médico e tem doutorado em ginecologia.
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Parente justificou o pedido afirmando que a gravidez é, por definição, uma condição que favorece as tromboses – a formação de coágulos no sangue. A Covid-19 também favorece a ocorrência de tromboses, o que pode tornar a doença ainda mais perigosa na gravidez. No ano passado, o Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês) já havia alertado que grávidas corriam mais risco de desenvolver formas graves da Covid.
Grávidas em grupos de risco devem se vacinar
Raphael Parente também reforçou que, conforme portaria do Ministério da Saúde publicada no dia 15 de março, mulheres grávidas que tenham doenças prévias têm recomendação de receber uma vacina contra a Covid-19 e já podem ir aos postos se vacinar. As grávidas que não têm doenças também podem ser vacinadas depois de passar por uma avaliação de risco e benefícios.
Segundo as novas orientações, é recomendado que as gestantes com as seguintes condições prévias sejam vacinadas: diabetes, hipertensão arterial crônica, obesidade (IMC maior ou igual a 30), doença cardiovascular, asma brônquica, imunossuprimidas, transplantadas, doenças renais crônicas e doenças autoimunes.
A vacinação de grávidas, com ou sem doenças prévias, deve seguir o calendário de vacinação dos grupos prioritários, disponíveis no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19. A vacina também pode ser dada a mulheres no puerpério (período de até 60 dias após o parto) e que estejam amamentando (lactantes). As lactantes não devem interromper o aleitamento ao receber a vacina e podem doar leite mesmo vacinadas. No caso de lactantes e puérperas, as mulheres devem pertencer a um dos grupos prioritários listados no Plano Nacional de Vacinação, divulgado em janeiro. O documento listava 29 grupos com prioridade e não incluía gestantes .
O que mudou?
Em janeiro, o Ministério da Saúde divulgou um Plano Nacional de Vacinação que previa algumas regras para vacinação de grávidas, lactantes e puérperas. Algumas dessas regras foram mudadas. Veja algumas das alterações:
Gestantes de grupos prioritários poderiam ser vacinadas, após uma avaliação de riscos e benefícios. Essa orientação mudou: agora, o Ministério da Saúde recomenda que grávidas com doenças prévias sejam vacinadas.
As grávidas sem doenças prévias não eram citadas no documento de janeiro; agora, elas podem ser vacinadas após uma avaliação de riscos e benefícios, principalmente em relação às atividades desenvolvidas pela mulher. Isso porque alguns critérios de definição dos grupos prioritários da pasta envolvem a profissão, e não doenças prévias.
O ministério acrescentou a informação de que mulheres vacinadas podem doar leite materno.
O que ficou igual?
As mulheres lactantes e no puerpério podem se vacinar, desde que façam parte dos grupos prioritários.
As grávidas e lactantes, mesmo nos grupos prioritários, podem escolher não se vacinar. Elas devem ser apoiadas em sua decisão e instruídas a manter medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social.
Se forem vacinadas, as lactantes não devem interromper o aleitamento.
O teste de gravidez não é um pré-requisito para administração da vacina nas mulheres com potencial de engravidar e que sejam de grupos de risco.