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Pandemia: bar descumpre regras sanitárias e é autuado pela PM em Criciúma

A Polícia Militar executou a fiscalização de um estabelecimento no bairro São Luiz, em Criciúma. A ocorrência foi por volta das 20h30 desta quinta-feira, 25. Uma guarnição recebeu a denúncia de aglomerações próximo a Delegacia de Polícia Civil. Ao chegar no local os policiais militares constataram que haviam cerca de 60 pessoas no ambiente.

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Por isso, o bar foi notificado por descumprimento das medidas do Estado que regram sobre a abertura de estabelecimentos em período de pandemia. Havia aglomeração de pessoas, sem manter o distanciamento. Confira o que diz a Portaria:

  • Art. 2º Os serviços de alimentação têm autorização para permanecerem abertos e com atendimento ao público, com acesso e uso do ambiente interno, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19, cumprindo as seguintes orientações:
  • I. Fica determinado que os estabelecimentos constantes do Art. 1º deverão providenciar que seja mantido o afastamento mínimo de distância de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) de raio entre cada cliente, que estiver consumindo no local;
  • Art. 3º Ficam recomendadas as seguintes medidas para a utilização dos serviços de alimentação pelos clientes:
  • IV. Manter distância mínima de 1,5 metros entre os demais clientes na fila de buffet, na fila do caixa, bem como em outros ambientes do estabelecimento;

De acordo com a PM todos os atos, a partir que a guarnição chegou no local, foram registrados e filmados pela câmera policial. A guarnição notificou administrativamente o estabelecimento em decorrência da aglomeração, conduta que viola as medidas previstas para prevenção ao covid-19.

Os responsáveis também foram avisados sobre quais medidas cabíveis aos estabelecimentos que descumpram as determinações, sofreram penalidades administrativas previstas no art. 13, da Lei Municipal 6000/2011 e art. 268 do código penal, conforme abaixo se expõe:

  • Art. 13: A pessoa comete infração de natureza sanitária e está incursa nas penas discriminadas a seguir, quando:
    XII- retém atestado de vacinação obrigatória, deixa de executar, dificulta ou opõe-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde.
    pena – advertência, interdição, cancelamento de licença ou autorização e/ou multa;

Além das infrações administrativas, os proprietários poderão incorrer no crime previsto no art. 268, CP:

  • Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
    Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
  • Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Segundo o comandante do 9° Batalhão de Polícia Militar, Tenente Coronel Cristian Dimitri Andrade, “o 9° Batalhão segue firme na fiscalização das normas impostas pelo decreto estadual de prevenção à disseminação do Covid 19, assim como apoia o município na fiscalização do decreto Municipal, sempre em defesa da sociedade Catarinense e seguindo as diretrizes e orientações do coronel PM Comandante da 6RPM, Evandro de Andrade Fraga”.

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