Pais de criança que quebrou o braço em CEI serão indenizados
Família será indenizada em R$8 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, em razão do dano moral
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou o município de Itaiópolis, no norte do Estado, a indenizar a família de uma criança, de dois anos e seis meses de idade à época do acidente, que caiu de um escorregador em unidade de educação infantil (CEI).
Assim, a família será indenizada em R$8 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, em razão do dano moral. A criança quebrou o braço e, por conta disso, passou por duas cirurgias e precisou colocar um pino na fratura.
Entenda o caso
A queda ocorreu no dia 20 de setembro de 2017, e resultou em fratura de úmero do braço direito. Os familiares informaram que a criança permaneceu por muitos dias com intensas dores e sofrimento, com gesso no braço fraturado, além das inúmeras limitações para brincar, se alimentar e realizar as tarefas mais simples do dia a dia, com exigência de intensos cuidados até a completa cicatrização. De acordo com o relato das professoras, a vítima foi puxada por uma irmã mais velha.
Inconformada com a sentença do Juizado Especial Cível que julgou o pedido improcedente, a família da criança recorreu para a 2ª Turma Recursal. Em busca da condenação do Executivo municipal, a família defendeu que as crianças estavam no parque infantil sem supervisão de adultos. Lembrou que tinham viagem marcada para Orlando, na Flórida (EUA), no dia 30 de outubro de 2017, mas foram impedidos de realizar o passeio pelo infortúnio. O recurso foi provido de forma unânime.
“No entanto, como o próprio vídeo dos fatos demonstra, as crianças brincavam sozinhas no escorregador, sem o auxílio de profissional adulto (denota-se que a auxiliar só apareceu depois que a requerente encontrava-se no chão), e que a requerente foi puxada do alto do escorregador por outra criança maior, supostamente sua irmã, caindo e quebrando o braço. Diante deste cenário, considerando a falha no dever de vigilância, tenho como comprovado o ato ilícito, de modo que o ente municipal deve ser responsabilizado pelos danos causados à infante”, anotou a magistrada relatora.