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Padrasto é condenado a 20 anos de reclusão por morte de menino de três anos

Criança morreu com traumatismo craniano. Crime ocorreu em novembro de 2019

O padrasto acusado pela morte de um menino de três anos por traumatismo craniano foi condenado a pena de 20 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O crime ocorreu em novembro de 2019, em Gaspar, no Vale do Itajaí. O resultado do julgamento foi divulgado na quarta-feira,01. Da decisão, cabe recurso.

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De acordo com os autos que o casal mantinha um relacionamento amoroso há aproximadamente dois anos antes do crime. Nessa relação, segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os denunciados praticaram atos de violência contra a vítima.

O padrasto foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, agravado pelo crime ter sido praticado contra criança, em contexto de relação doméstica e familiar.

Após a decisão dos jurados, a juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, titular da Vara Criminal da comarca de Gaspar e presidente da sessão do júri, proferiu sentença onde analisou a nova imputação atribuída à mãe da vítima.

A magistrada avaliou os elementos do crime culposo, e concluiu pela existência de “(…) um cenário que não deixa dúvidas de que a genitora poderia ter percebido o risco ao qual o infante estava submetido. Vale repetir, havia um histórico de violência que culminou com uma lesão grave poucos dias antes, de modo que era possível a qualquer pessoa, com diligência mínima, prever a possibilidade do resultado fatal, que infelizmente ocorreu.”

Por conta disso, foi reconhecida a prática de homicídio culposo pela mãe, porém com a concessão do perdão judicial. “Em que pese tudo isso, a morte de um filho e a separação de outro é penalidade mais do que suficiente, razão pela qual deve ser-lhe concedido o perdão judicial, tal como postulado por sua defesa”, cita a juíza na decisão.

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