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OAB entende que não há direito ao desconto para o IPTU em cota única

O desconto, ou não, acerca do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Criciúma para pagamento à vista em parcela única volta à pauta da OAB Subseção Criciúma. De acordo com o presidente da Comissão de Direito Tributário, Fábio Mattos, foi constatada a revogação nos artigos 226 e 251 do Código Tributário Municipal. “Ou seja, para nosso entendimento, não existe o desconto de 20%”, resumiu. A apreciação foi por unanimidade.

A possibilidade de redução no valor pago vem sendo estudada pela Comissão de Direito Tributário desde a reunião de 6 de março. Na ocasião, a procuradora do Município, Ana Cristina Youssef expôs à comissão as razões da municipalidade para a não concessão e a vereadora Camila do Nascimento apresentou o seu o entendimento sobre a matéria.

Após análise criteriosa dos pareceres encaminhados pela procuradoria do município e dos estudos realizados pelos membros da comissão, por unanimidade, foi concluído pela revogação dos artigos 226 e 251, da Lei 2.044/1984, o Código Tributário Municipal, operado pela Lei Complementar nº 24/2002.

Conforme explica o presidente da Comissão, os artigos 226 e 251 do Código Tributário Municipal previam o desconto de 20% para o pagamento do IPTU em cota única. “Em 2002, a LC nº 24, tratou do desconto do IPTU para o exercício de 2003, regrando a matéria de forma diversa. Nos anos seguintes, foram editadas legislações específicas tratando da concessão do desconto do IPTU, a teor do disposto no §6º, do art. 150, da CR/88”, coloca.

“A LC nº 24/02, ao tratar integralmente o desconto do IPTU de forma diversa do disposto nos artigos 226 e 251, da Lei nº 2.044/84, acabou por revogá-los tacitamente, ou melhor, houve a derrogação tácita dos referidos artigos do CTM, nos termos do art. 2º, §1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, a LINDB”, explica.

A OAB, por meio da Comissão de Direito Tributário, se colocou à disposição do Poder Público Municipal e da Câmara Legislativa Municipal para contribuir na reformulação da Legislação Tributária.

Além do presidente da Comissão, estiverem presentes na reunião os Drs. : Victor Steiner, Luiz Otávio Baldin, Marco Antônio Benedet Perico, André Correa Bianchini Góes e a Dra. Luciane Moura Ferro.

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