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O que vocĂȘ precisa saber sobre o Contrato de Trabalho Verde Amarelo

A Medida ProvisĂłria 905/2019, tambĂ©m conhecida como Programa Emprego Verde-Amarelo, alterou diversos pontos da CLT, sendo considerada uma “minirreforma” trabalhista. A MP tambĂ©m introduziu ao ordenamento jurĂ­dico um novo modelo de contrato para estimular a contratação de jovens em inĂ­cio de carreira, o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”, que traz benefĂ­cios tanto para o empregado quanto para o empregador.

Para quem Ă©?

O Contrato de Trabalho Verde Amarelo Ă© uma nova modalidade de contratação focada em jovens que tenham entre dezoito e vinte e nove anos e que buscam o primeiro emprego, sendo que, para fins de caracterização de primeiro emprego, os registros como menor aprendiz, contrato de experiĂȘncia, trabalho intermitente e trabalho avulso nĂŁo serĂŁo considerados.

E qual o benefĂ­cio para o empregado?

Necessårio ressaltar que o Contrato de Trabalho Verde Amarelo possui como principal objetivo fomentar a contratação de jovens que possuem dificuldade de ingresso no mercado de trabalho. Estima-se a contratação de até 1,8 milhÔes de empregados até o fim de 2022.

A grande mudança para o empregado contratado nesta modalidade Ă© que, ao invĂ©s de receber suas verbas rescisĂłrias somente ao fim do contrato, passa a recebĂȘ-las como um adiantamento, de forma mensal. Assim, alĂ©m do seu salĂĄrio (que poderĂĄ ser no mĂĄximo de um salĂĄrio e meio do mĂ­nimo nacional, atualmente o equivalente a R$ 1.497), receberĂĄ tambĂ©m dĂ©cimo terceiro salĂĄrio e fĂ©rias + 1/3 proporcionais.

 

 Bruno R. Gobbi – advogado da Área Trabalhista

Qual a vantagem para o empregador na adoção do Contrato de Trabalho Verde Amarelo?

Para o empregador, as vantagens residem na desoneração da folha de pagamento, vez que se estima a redução entre 30% a 34% do custo do empregado contratado nesta modalidade: a empresa fica isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de até 20% sobre o total da remuneração paga em outras modalidades de contratação), salårio educação e contribuição social destinada ao Sistema S. Ou seja, a contratação de um empregado na modalidade verde e amarela é consideravelmente mais barata para o empregador. Ainda, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serå de 2%, ante os 8% de outras formas de contratação.

Hå mudança significativa também na indenização sobre o saldo do FGTS que, em outras modalidades de contrato é de 40% sobre o valor total do saldo, porém, no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi reduzida para 20% e pode ser paga mensalmente, junto com as demais verbas pagas. Tal indenização passa a ser obrigatória mesmo na hipótese de demissão com justa causa, o que não ocorre com outras modalidades de contratação.

Hå alguma restrição de contratação?

A nova modalidade poderå ser adotada para qualquer tipo de atividade. O empregador poderå contratar até 20% do total de empregados da empresa nessa modalidade sendo que, em empresas com até 10 empregados, serå permitida a contratação de dois jovens. Ainda, hå uma restrição: o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo serå aplicåvel exclusivamente para novos postos de trabalhos, ou seja, não é permitida a reposição/substituição de equipe com tal contrato, mas tão somente o aumento. Como toda regra, hå uma exceção: empresas que em outubro de 2019 possuírem 30% menos empregados em relação a outubro de 2018 poderão contratar sem a restrição acima comentada, portanto, como reposição.

A Medida ProvisĂłria ainda Ă© especĂ­fica ao afirmar que “o trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, nĂŁo poderĂĄ ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de cento e oitenta dias, contado da data de dispensa”.

Prazo do contrato

O prazo mĂĄximo de duração do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo Ă© de 24 meses sendo que, apĂłs o fim do prazo, passa a ser considerado como Contrato Indeterminado, modalidade mais comum de contratação de empregados. É permitida a contratação de jovens nessa modalidade entre 1Âș de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, sem ressalvas para a data final do contrato.

Hå ainda previsÔes específicas como a criação de um seguro por exposição ao perigo e a possibilidade de pagamento de adicional de periculosidade somente a empregados que ficarem expostos a agente periculoso por, no mínimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de trabalho.

Por fim, a MP consigna, de forma redundante, que todos os direitos previstos na Constituição Federal são garantidos aos trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, bem como aqueles dispostos na CLT, convençÔes e acordos coletivos e que não sejam contrårios ao texto da Medida.

A Medida ProvisĂłria

NecessĂĄrio ressaltar que por se tratar de Medida ProvisĂłria, possui validade imediata, porĂ©m, para que vire lei e nĂŁo perca a eficĂĄcia, precisa ser votada pelos PlenĂĄrios da CĂąmara e do Senado em atĂ© 180 dias. Vale lembrar, por curiosidade, que apĂłs a Reforma Trabalhista tambĂ©m foi editada uma Medida ProvisĂłria que sugeria a alteração de diversos pontos da prĂłpria reforma e respondia diversas dĂșvidas que atĂ© hoje nĂŁo foram respondidas. Contudo, a Medida ProvisĂłria nunca foi votada, perdendo a eficĂĄcia. Assim, a adoção do Contrato Verde e Amarelo requer cautela, vez que, assim como a MP da Reforma Trabalhista, a MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode nunca ser votada.

Por Bruno R. Gobbi – advogado da Área Trabalhista 

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