A Medida ProvisĂłria 905/2019, tambĂ©m conhecida como Programa Emprego Verde-Amarelo, alterou diversos pontos da CLT, sendo considerada uma âminirreformaâ trabalhista. A MP tambĂ©m introduziu ao ordenamento jurĂdico um novo modelo de contrato para estimular a contratação de jovens em inĂcio de carreira, o âContrato de Trabalho Verde e Amareloâ, que traz benefĂcios tanto para o empregado quanto para o empregador.
Para quem Ă©?
O Contrato de Trabalho Verde Amarelo Ă© uma nova modalidade de contratação focada em jovens que tenham entre dezoito e vinte e nove anos e que buscam o primeiro emprego, sendo que, para fins de caracterização de primeiro emprego, os registros como menor aprendiz, contrato de experiĂȘncia, trabalho intermitente e trabalho avulso nĂŁo serĂŁo considerados.
E qual o benefĂcio para o empregado?
Necessårio ressaltar que o Contrato de Trabalho Verde Amarelo possui como principal objetivo fomentar a contratação de jovens que possuem dificuldade de ingresso no mercado de trabalho. Estima-se a contratação de até 1,8 milhÔes de empregados até o fim de 2022.
A grande mudança para o empregado contratado nesta modalidade Ă© que, ao invĂ©s de receber suas verbas rescisĂłrias somente ao fim do contrato, passa a recebĂȘ-las como um adiantamento, de forma mensal. Assim, alĂ©m do seu salĂĄrio (que poderĂĄ ser no mĂĄximo de um salĂĄrio e meio do mĂnimo nacional, atualmente o equivalente a R$ 1.497), receberĂĄ tambĂ©m dĂ©cimo terceiro salĂĄrio e fĂ©rias + 1/3 proporcionais.
 Bruno R. Gobbi – advogado da Ărea Trabalhista
Qual a vantagem para o empregador na adoção do Contrato de Trabalho Verde Amarelo?
Para o empregador, as vantagens residem na desoneração da folha de pagamento, vez que se estima a redução entre 30% a 34% do custo do empregado contratado nesta modalidade: a empresa fica isenta do recolhimento de contribuição patronal do INSS (de até 20% sobre o total da remuneração paga em outras modalidades de contratação), salårio educação e contribuição social destinada ao Sistema S. Ou seja, a contratação de um empregado na modalidade verde e amarela é consideravelmente mais barata para o empregador. Ainda, a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serå de 2%, ante os 8% de outras formas de contratação.
Hå mudança significativa também na indenização sobre o saldo do FGTS que, em outras modalidades de contrato é de 40% sobre o valor total do saldo, porém, no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo foi reduzida para 20% e pode ser paga mensalmente, junto com as demais verbas pagas. Tal indenização passa a ser obrigatória mesmo na hipótese de demissão com justa causa, o que não ocorre com outras modalidades de contratação.
Hå alguma restrição de contratação?
A nova modalidade poderĂĄ ser adotada para qualquer tipo de atividade. O empregador poderĂĄ contratar atĂ© 20% do total de empregados da empresa nessa modalidade sendo que, em empresas com atĂ© 10 empregados, serĂĄ permitida a contratação de dois jovens. Ainda, hĂĄ uma restrição: o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo serĂĄ aplicĂĄvel exclusivamente para novos postos de trabalhos, ou seja, nĂŁo Ă© permitida a reposição/substituição de equipe com tal contrato, mas tĂŁo somente o aumento. Como toda regra, hĂĄ uma exceção: empresas que em outubro de 2019 possuĂrem 30% menos empregados em relação a outubro de 2018 poderĂŁo contratar sem a restrição acima comentada, portanto, como reposição.
A Medida ProvisĂłria ainda Ă© especĂfica ao afirmar que âo trabalhador contratado por outras formas de contrato de trabalho, uma vez dispensado, nĂŁo poderĂĄ ser recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, pelo prazo de cento e oitenta dias, contado da data de dispensaâ.
Prazo do contrato
O prazo mĂĄximo de duração do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo Ă© de 24 meses sendo que, apĂłs o fim do prazo, passa a ser considerado como Contrato Indeterminado, modalidade mais comum de contratação de empregados. Ă permitida a contratação de jovens nessa modalidade entre 1Âș de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, sem ressalvas para a data final do contrato.
HĂĄ ainda previsĂ”es especĂficas como a criação de um seguro por exposição ao perigo e a possibilidade de pagamento de adicional de periculosidade somente a empregados que ficarem expostos a agente periculoso por, no mĂnimo, cinquenta por cento de sua jornada normal de trabalho.
Por fim, a MP consigna, de forma redundante, que todos os direitos previstos na Constituição Federal são garantidos aos trabalhadores contratados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, bem como aqueles dispostos na CLT, convençÔes e acordos coletivos e que não sejam contrårios ao texto da Medida.
A Medida ProvisĂłria
NecessĂĄrio ressaltar que por se tratar de Medida ProvisĂłria, possui validade imediata, porĂ©m, para que vire lei e nĂŁo perca a eficĂĄcia, precisa ser votada pelos PlenĂĄrios da CĂąmara e do Senado em atĂ© 180 dias. Vale lembrar, por curiosidade, que apĂłs a Reforma Trabalhista tambĂ©m foi editada uma Medida ProvisĂłria que sugeria a alteração de diversos pontos da prĂłpria reforma e respondia diversas dĂșvidas que atĂ© hoje nĂŁo foram respondidas. Contudo, a Medida ProvisĂłria nunca foi votada, perdendo a eficĂĄcia. Assim, a adoção do Contrato Verde e Amarelo requer cautela, vez que, assim como a MP da Reforma Trabalhista, a MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pode nunca ser votada.
Por Bruno R. Gobbi – advogado da Ărea TrabalhistaÂ