Notícias de Criciúma e Região

Novo decreto: governo de SC libera horário de funcionamento de atividades; veja as mudanças

A medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 15

Um novo decreto foi editado pelo Governo do Estado nesta quarta-feira, 14, e prevê o fim do fechamento antecipado de atividades econômicas e o retorno do trabalho presencial dos servidores públicos estaduais que ainda estiverem em home office. A medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 15. O estado de calamidade pública permanece em todo o território catarinense até 31 de outubro de 2021.

Limitação de horário suspensa

O decreto nº 1.371/2021 suspende a limitação de horário para determinadas atividades, como é o caso de cinemas, museus e academias. O mesmo ocorre com congressos, palestras, reuniões de qualquer natureza, lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h (nos níveis de risco grave e gravíssimo). Esses locais seguem com seus regramentos sanitários, mas não precisam mais fechar as portas antes do horário previsto em alvará.

:: Acesse o decreto nº 1.371/2021 na íntegra

Home office

Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta devem retomar as atividades presenciais nas repartições. Um ato normativo da Secretaria de Estado da Administração (SEA) irá estabelecer as instruções complementares para o retorno dos servidores, inclusive delimitando as hipóteses gerais em que deve ser autorizado o home office. Os dirigentes poderão definir atividades a serem desenvolvidas por meio de trabalho remoto, de forma que não haja prejuízo ao serviço público.

Entre em nosso grupo e receba as notícias no seu celular. Clique aqui.

Unidades prisionais e transporte intermunicipal

O ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas segue limitado ao pessoal indispensável ao seu funcionamento. A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) disciplinará os casos de flexibilização. Já a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) deverá regulamentar as condições de circulação e higienização de veículos de transporte intermunicipal de passageiros.

Eventos esportivos e de grande porte

Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas no Estado. O regramento para eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes também segue o mesmo, com liberação condicionada à avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).

Máscara

Outro ponto é a manutenção da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.

As medidas têm validade enquanto durar o estado de calamidade pública no estado, e os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas. O documento também revoga os decretos nº 562/ 2020 e nº 1.276/2021.

 

Você também pode gostar