Notícias de Criciúma e Região

Novo decreto: eventos e casas noturnas com novas regras a partir deste sábado

Consumo de bebida alcoólica em estabelecimento comercial foi estendido para as 23h

A partir deste sábado, 01, o horário do consumo de bebida alcoólica em estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto. O Decreto nº 1.267/2021, do governo do estado, publicado no Diário Oficial de ontem, 30, também permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.

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Casas noturnas, boates e pubs–  poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h. Confira todas as alterações abaixo.

Congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.

O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias (veja abaixo).

ATENÇÃO!

Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento

Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo

Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde

O quem muda com o decreto nº 1.267/2021

Em vigor a partir de 1º de maio de 2021

– Até 30 de junho de 2021

Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas

 – Até 17 de maio de 2021

CASAS NOTURNAS, BOATES, CASAS DE SHOWS, PUBS E AFINS

RISCO GRAVÍSSIMO

Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais

Limite de ocupação de até 100 pessoas

Permissão de funcionamento das 6h às 23h

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO GRAVE

Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais

Limite de ocupação de até 150 pessoas

Permissão de funcionamento das 6h às 23h

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

RISCO ALTO

Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

RISCO MODERADO

Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 1.024 (30/12/2020)

EVENTOS SOCIAIS

Casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, festas infantis e afins

Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

CONGRESSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, REUNIÕES

De caráter público ou privado

Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave

>>> Seguir as regras da Portaria SES nº 455 (30/04/2021)

PARQUES, PRAÇAS, BALNEÁRIOS, JARDINS BOTÂNICOS E PRAIAS

Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos

Proibida concentração e aglomeração de pessoas

BEBIDAS ALCÓOLICAS

Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Cafeterias, casas de chás e sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 453 (30/04/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO E GRAVE

Permissão de funcionamento das 6h às 23h

RISCO ALTO

Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite

RISCO MODERADO

Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento

FUNCIONAMENTO DAS SEGUINTES ATIVIDADES DAS 6H ÀS 22H

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Academias

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 713 (18/09/2020)

Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos

Limite de ocupação simultânea de 50%

Parques temáticos e zoológicos

Limite de ocupação simultânea de 50%

>>> Seguir regras da Portaria nº 391 (05/06/2020)

Cinemas, teatros e circos

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.010 (28/12/2020)

Museus

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.001 (23/12/2020)

Igrejas e templos religiosos

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.002 (23/12/2020)

Área de uso coletivo em hotéis e similares

Limite de ocupação simultânea de 50%

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 1.023 (30/12/2020)

Eventos públicos na modalidade drive-in

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 90 (29/01/2021)

Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 84 (29/01/2021)

Feiras, exposições e leilões

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 999 (23/12/2020)

Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde

Parques aquáticos e complexos de águas termais

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 998 (23/12/2020)

Demais atividades e serviços privados não essenciais

Limite de ocupação simultânea de 50%

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:

Farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários e veterinários; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos com atendimento exclusivo de tele-entrega; postos de combustíveis; locais dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e passageiros situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

TRANSPORTE COLETIVO

Urbano municipal, intermunicipal e interestadual

Mantidas todas as linhas e itinerários

>>> Seguir regras da Portaria SIE/SES nº 22 (11/01/2021)

RISCO GRAVÍSSIMO

Limite de ocupação de 50%

RISCO GRAVE

Limite de ocupação de 70%

RISCO ALTO E MODERADO

Limite de ocupação de 100%

EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E RECREIO

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Limite de ocupação de 50% da capacidade

Proibido amadrinhar embarcações

AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO

>>> Seguir regras da Portaria SES nº 86 (29/01/2021)

SUPERMERCADOS

TODOS OS NÍVEIS DE RISCO

Limite de acesso de 2 pessoas por família

Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento

Funcionamento das 6h às 23h

 

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