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Novo decreto da Prefeitura aumenta rigor nas medidas de isolamento social em Criciúma

Por conta da pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), o Governo de Criciúma publicou nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Administração Municipal, o decreto municipal n° 406/20, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional devido à Covid-19. O documento foi assinado pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, e prorroga as medidas de isolamento social previstas nos decretos municipais nº 390/20, n°395/20, n°405/20 e no decreto estadual n° 525/20.

O novo decreto municipal suspende, a partir desta quarta-feira e por mais sete dias, as atividades e os serviços privados não essenciais, os serviços públicos considerados não essenciais, a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro, a circulação de veículos do sistema integrado de transporte coletivo municipal e intermunicipal e a circulação e o ingresso de veículos de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros em Criciúma.

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Pelo período de 30 dias, a medida suspende reuniões de qualquer natureza e a concentração e a permanência de pessoas em parques e praças. As aulas na rede municipal de ensino de Criciúma e nas redes privada, estadual e federal, incluindo a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico e superior continuam suspensas pelo prazo de 30 dias, contados desde a última quinta-feira (19).

“Tomamos as medidas necessárias para garantir a segurança de todos. Criciúma, com todas as ações preventivas que o governo municipal colocou em prática, é exemplo para muitas cidades. Muitas pessoas têm procurado o Centro de Triagem que disponibilizamos e todas as unidades de saúde estão prontas para atender os moradores. Mas, a gente pede a colaboração dos criciumenses, que devem permanecer em suas casas”, destaca Salvaro. A Secretaria Municipal de Saúde, até esta terça-feira (24), notificou 42 casos suspeitos de Covid-19 e confirmou oito casos da doença em Criciúma.

Industrias

Segundo o decreto municipal n° 406/20, a operação de atividades industriais em Criciúma somente pode ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho, pelo prazo de sete dias. A determinação não engloba as agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde. As empresas que utilizam veículos de fretamento para transporte de trabalhadores devem ocupar, de forma limitada, 50% da capacidade de passageiros sentados.

Serviços da Prefeitura de Criciúma

Os atendimentos externos e os serviços não essenciais prestados pela Administração Municipal seguem suspensos até a próxima terça-feira (31). Os servidores públicos podem desempenhar suas funções em casa, em regime excepcional de trabalho remoto. Já alguns serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) de Criciúma estão mantidos.

O decreto municipal n° 406/20 pode ser visualizado no site da Prefeitura de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br), na guia Diário Oficial.

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