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Novas leis tratam do diagnóstico tardio do autismo e combate à violência obstétrica

Leis foram aprovadaa pelaa Assembleia Legislativa e sancionadas pelo governador Jorginho Mello

Receber o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que de forma tardia, pode significar mais qualidade de vida, fazendo com que a pessoa que viveu anos se sentindo diferente possa entender a sua condição. O TEA ganhou visibilidade nos últimos anos, com maior enfoque em crianças e adolescentes. Mas uma lei (Lei 18.972/2024) aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador vai incentivar o diagnóstico tardio de autismo em adultos e idosos.

A nova lei acrescenta, dentro das diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, incentivando o diagnóstico tardio em adultos e idosos, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.

A iniciativa partiu do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB). Segundo ele, para muitos adultos autistas, passar anos ou décadas sem um diagnóstico pode significar uma vida de incompreensão, autocrítica e isolamento. “O autismo não se limita à infância ou adolescência. Adultos em todo o mundo estão recebendo diagnósticos que iluminam décadas de perguntas sem resposta, oferecendo um novo contexto para suas vivências e desafios”, diz o deputado.

Lei Melissa contra violência obstétrica

Também entrou em vigor a Lei 18.964/2024, denominada Lei Melissa Afonso Pacheco, em homenagem à bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina. O novo regramento cria um arcabouço legal com o intuito de proteger as mulheres grávidas e garantir qualidade no atendimento obstétrico.

O texto da lei estabelece que as unidades de saúde públicas e privadas deverão ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal, ou submetidas à violência obstétrica, visando à formação, autocuidado e à atualização de seus profissionais.

“A violência obstétrica é uma realidade alarmante em muitas partes do mundo, incluindo o Brasil. Mulheres grávidas e em trabalho de parto são frequentemente submetidas a práticas médicas desumanas, negligência, discriminação e falta de respeito por seus direitos e escolhas”destaca a autora da proposta que deu origem à lei, a deputada Paulinha (Podemos).

A nova lei também define 15 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica.

Diabetes tipo 1

O governador também sancionou a Lei 18.963/2024, que torna indeterminado o prazo de validade do laudo médico que ateste o diabetes mellitus do tipo 1 (DM1). A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Lucas Neves (Podemos).

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