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Nova lei de trânsito: veja cinco mudanças propostas por senadores

Após aprovação pela Câmara dos Deputados com alterações, o Projeto de Lei 3.267/2019 do governo Bolsonaro, que propõe flexibilizações na lei de trânsito, foi enviado para apreciação do Senado.

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Relator da matéria, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) manteve praticamente inalterado o texto que recebeu dos deputados federais. Porém, até o momento o PL já recebeu 101 emendas dos senadores, propondo mudanças ou acrescentando novos pontos ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Caso uma ou mais dessas emendas seja votada e aprovada, resultando em alteração no mérito do projeto, este voltará para a Câmara. Se o texto do relator for mantido na essência, irá para sanção presidencial.

Na hipótese de Jair Bolsonaro vetar um ou mais itens, esses vetos serão submetidos a votação dos deputados e dos senadores – definindo como ficará, de fato, o PL.

1 – Curso que zera pontuação ampliado a todos motoristas

A Emenda 3, do senador Acir Gurgacz (PDT/RO), propõe que o curso preventivo de reciclagem seja facultado também a motoristas não profissionais “a qualquer tempo”. Esse curso, hoje exclusivo para condutores remunerados, permite zerar a pontuação antes da perda do direito de dirigir.

O PL prevê que o curso de reciclagem possa ser realizado ao atingir 30 pontos, contra os 14 atuais. O projeto de lei também eleva de 20 para 40 pontos o teto para a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para motoristas profissionais, o novo limite independe das infrações cometidas.

Já para os demais, o teto mais alto varia conforme as multas nos últimos 12 meses: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 para condutores com uma infração gravíssima; e 20 para motoristas que tiverem duas ou mais multas com essa graduação.

“No caso dos demais condutores [não remunerados], entendemos que é preciso haver punição. Mas é possível encontrar um caminho equilibrado e também oferecer-lhes uma segunda chance. Propomos, portanto, que sua reciclagem possa ser realizada caso não conste nenhuma infração gravíssima no período de doze meses”, justifica o senador no texto da emenda.

“É uma proposta equivocada, já que o curso preventivo de reciclagem visa beneficiar apenas os condutores profissionais, por serem mais suscetíveis ao cometimento de infrações. A ampliação desse benefício desvirtua a finalidade desse benefício”, avalia o advogado Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”.

2 – Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa

A Emenda 22, apresentada pelo senador Fabiano Contarato (REDE/ES), quer “impedir que haja a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas”.

De acordo com Vieira, a emenda é bem-vinda, pois corrigiria uma distorção da legislação atual, que permite a condutores alcoolizados cumprirem penas alternativas em substituição à prisão, como prestação de serviços comunitários – independentemente da pena aplicada e da gravidade do crime.

Ele explica que a Lei 13.546/2017 prevê enquadrar por crime culposo condutores que cometerem homicídio e lesão corporal grave ou gravíssima sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

“Caso seja aprovada, essa distorção na lei será corrigida, fazendo com que os condenados por esses crimes cumpram efetivamente pena restritiva de liberdade para as quais foram condenados”.

3 – Vídeo ou foto como prova de infração

Por meio da Emenda 23, o senador Fabiano Contarato (REDE/ES) pede que infração de trânsito possa ser comprovada “por qualquer pessoa, física ou jurídica, que registrar o fato por vídeo, fotografia ou outros meios de prova em direito admitidos, e remeter à autoridade de trânsito, que poderá, assegurado o direito à contraprova, lavrar o respectivo auto de infração”.

O mesmo valeria para agentes de trânsito e, na hipótese de comunicação falsa de infração de trânsito, o autor da denúncia ficaria sujeito às sanções previstas na Lei Penal.

A proposta também abre espaço para que vídeos de infrações de trânsito postados nas redes sociais, como o YouTube, possam ser usados como evidência contra os respectivos infratores.

Vieira lembra que, do ponto de vista legal, hoje somente a autoridade de trânsito e seus agentes possuem poder de polícia administrativa para fiscalização.

“Esse poder não pode ser exercido por pessoas estranhas à administração pública. Logo, a autuação por infração de trânsito feita com base em registro fotográfico ou em vídeo produzido por pessoas fora da administração é ilegal. É claro que isso não impede que as pessoas prejudicadas continuem a fazer denúncias aos órgãos de trânsito para fiscalização, ainda que por meio de fotos ou vídeos”.

4 – Prisão para quem informar blitz de trânsito

Também de autoria de Fabiano Contarato, a Emenda 27 é uma das mais polêmicas. O senador quer que o CTB preveja pena de seis meses a um ano ou multa para o cidadão que “divulgar ou disseminar, de qualquer modo, informação relativa a local, data ou horário de ação de fiscalização de trânsito, blitz ou similar”.

Conforme o texto da emenda, “a pena é aumentada de um terço, se a conduta é praticada através de meio de comunicação em massa como a internet, aplicativo ou rede social”.

“O vazamento de informações sobre operações de trânsito beneficia somente infratores e criminosos, além de desprestigiar o Poder Público, tornando ineficaz a atividade de fiscalização de trânsito. A criminalização dessa conduta certamente contribuirá com a segurança do trânsito”, opina Marco Vieira.

5 – Multa por manter bebida alcoólica aberta no veículo

O Eduardo Girão (PODEMOS/CE) propõe, na Emenda 33, que transportar ou manter em veículo, mesmo estacionado, “embalagem não lacrada de bebida com teor alcoólico superior a 0,5 grau Gay Lussac (°GL)”.

A prática seria considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário da CNH.

A multa deixaria de ser aplicada somente se a referida bebida alcoólica estiver no porta-malas ou no bagageiro. Assim, mesmo que o motorista não esteja alcoolizado, mas se um ou mais passageiros for flagrado com uma lata de cerveja aberta, por exemplo, a multa poderia ser aplicada.

“Não vislumbro problemas com a tipificação dessa conduta como infração de trânsito, pois aquele que realmente pretende apenas transportar a bebida o faz no porta-malas ou no bagageiro, mesmo quando a embalagem está aberta”, diz o advogado especializado em legislação de trânsito.

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