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Nova lei altera situações em que veículo pode ser guinchado

Lei 14.229/21 promoveu algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Nos últimos dias cresceu uma informação nas redes sociais que afirma sobre a proibição das remoções de veículos pelos agentes de fiscalização de trânsito. Porém, esta informação não é verdadeira. Publicada em 21 de outubro, a Lei 14.229/21 promoveu algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre elas está um prazo de até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem que ele seja guinchado.

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De acordo com a Polícia Rodoviária Militar de Santa Catarina, essa nova regra só vale para casos em que a irregularidade não comprometa a segurança do veículo.

Infrações que não estão cobertas

A Lei 14.229/21 (Art. 271, § 9º-B) deixa claro que, aqueles que conduzem veículos que não estejam registrados e devidamente licenciados e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas ou bens (quando não forem licenciados para esse fim) não estão incluídos na possibilidade de prosseguir com a viagem. Ou seja, nesses dois casos o agente de fiscalização deverá aplicar a medida administrativa de remoção do veículo.

De acordo com o PRF inspetor André Luiz Azevedo, o motivo é simples: “a terceira condicionante, que se refere ao recolhimento pela autoridade de trânsito do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), não pode ser realizada visto que ele estaria vencido ou seria inexistente. Já com relação ao transporte irregular de passageiros ou bens, trata-se de perigo abstrato, pois o transporte de pessoas ou de bens em veículo inadequado traz risco à segurança viária”, esclarece.

Descumprimento do prazo

Os condutores flagrados com irregularidades, mas que atenderem as três condicionantes, terão o veículo liberado para a regularização em um prazo não superior a quinze dias. Caso não haja regularização dentro do prazo será feito o registro de restrição administrativa no Renavam (retirado após comprovada a regularização) e o veículo será recolhido ao depósito.

Por fim, para o Coordenador-Geral de Segurança Viária, a PRF acredita no caráter educativo da Lei 14.229/2. “É importante o condutor conhecer quais os casos em que será inevitável a remoção do veículo. Dessa forma, espera-se que evite circular em tais condições, finaliza.

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