Os contribuintes com débito junto ao Município de Criciúma podem aderir ao Refis até o dia 23 de dezembro. O programa oferece redução de até 99% sobre juros e multas relativas a débitos com a Fazenda Pública Municipal, conforme as condições previstas na legislação. A prorrogação do prazo foi estabelecida pela Lei nº 9.042, sancionada na quinta-feira (22). Com a mudança, o prazo para pagamentos à vista foi estendido até o final deste ano.
O benefício abrange débitos tributários e não tributários com o Município, inscritos em dívida ativa ou sujeitos a cobrança judicial, além de outras situações previstas na legislação. A iniciativa busca oferecer aos contribuintes uma oportunidade para regularizar as pendências financeiras com o Município, aproveitando as condições especiais de redução de juros e multas.