Tubarão institui novas regras para patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores

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Tubarão institui novas regras para patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores
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A Prefeitura de Tubarão publicou a Lei Municipal nº 6.361/2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 8.942/2026, que estabelece regras de circulação, equipamentos obrigatórios e fiscalização para autopropelidos (como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos), bicicletas elétricas e ciclomotores no município.

Para orientar a população sobre as mudanças, a administração lançou a campanha educativa “Mobilidade Consciente”, com material informativo distribuído em pontos estratégicos da cidade e disponível também nos canais digitais da Prefeitura.

A nova regulamentação reforça a Política Municipal de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Municipal nº 6.398/2026, que estabelece a seguinte ordem de prioridade no trânsito: pedestres e pessoas com deficiência; ciclistas e usuários de micromobilidade; transporte público e coletivo; transporte de cargas e serviços essenciais; e veículos motorizados individuais.

O que muda para cada equipamento

Autopropelidos (patinetes elétricos, hoverboards e monociclos)

São equipamentos com potência nominal de até 1.000 W (até 4.000 W para monociclos autoequilibrados) e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Entre as principais regras para sua utilização estão:

• Podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, com velocidade local limitada a 20 km/h, ou pelo bordo direito da via na ausência dessas estruturas;

• Não podem circular em calçadas, áreas de pedestres ou vias acima do limite de velocidade local;

• Idade mínima de 14 anos para conduzir;

• Uso de capacete obrigatório para condutor e, quando houver, para o passageiro (permitido apenas com dispositivo apropriado previsto pelo fabricante);

• Campainha, iluminação dianteira/traseira/lateral e indicador ou limitador de velocidade são itens obrigatórios.

Bicicletas elétricas

Equipadas com pedal assistido e motor elétrico de até 1.000 W, que funciona apenas enquanto o usuário pedala, sem acelerador independente — velocidade máxima do motor de até 32 km/h, suas regras incluem:

• Circulação permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas (limite local de 20 km/h) e pelo bordo direito da pista, quando não houver ciclovia;

• Proibida a circulação em calçadas e em vias acima do limite de velocidade local;

• Idade mínima de 14 anos, uso de capacete, campainha, sinalização noturna, retrovisor esquerdo, pneus em condições de segurança e indicador ou limitador de velocidade são exigências obrigatórias.

Ciclomotores (motonetas e scooters elétricas)

Equipamentos com motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Para esta categoria:

• A circulação é permitida em vias com velocidade de até 50 km/h, pela faixa de rolamento do lado direito, sendo proibida em calçadas e ciclovias;

• É exigida habilitação (CNH categoria A ou ACC), placa e registro do veículo;

• Idade mínima de 18 anos, além do uso obrigatório de capacete, retrovisores, farol, lanterna e buzina.

Fiscalização e educação no trânsito

A fiscalização das novas regras ficará a cargo da Gerência de Trânsito e da Polícia Municipal, que também vão promover ações educativas sobre o uso seguro desses equipamentos junto à população.

Em caso de emergência, a população pode acionar a Polícia Municipal pelo telefone 153 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.


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