Trabalho em feriados: Veja o que muda para o comércio da região com a nova portaria do Ministério do Trabalho

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Uma nova portaria que regulamenta o trabalho em feriados no setor do comércio entra em vigor nesta semana, trazendo mudanças significativas para empresários e trabalhadores da região. O documento, que será assinado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é fruto de um acordo tripartite que contou com a participação da Confederação Nacional do Comércio (CNC).

A principal alteração é que, para a maioria das atividades comerciais, o funcionamento em feriados passará a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Segundo Rafael Arruda, assessor jurídico-sindical da Fecomércio SC, a medida fortalece o papel das entidades de classe. “Caberá aos sindicatos, legítimos representantes das categorias econômicas e profissionais, estabelecer as diretrizes mais adequadas para o trabalho em feriados em cada região e atividade específica”, destaca.

A portaria, no entanto, traz uma lista de exceções com "autorização permanente". Isso significa que estabelecimentos como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares e restaurantes poderão abrir normalmente sem a necessidade de negociação coletiva. Outros setores, como barbearias, salões de beleza e feiras livres, também estão liberados.

Para Arruda, a assinatura da norma garante "maior segurança jurídica nas relações de trabalho". A medida também resolve impasses em cidades onde não há sindicatos representativos: nesses locais, a negociação poderá ser feita por entidades de grau superior, garantindo que o comércio não fique desamparado.

Qualquer alteração futura nesta lista de atividades permitidas deverá passar por consulta entre governo, patrões e empregados. Para a CNC, o novo regramento encerra um ciclo de incertezas e utiliza o "diálogo social como ferramenta essencial para a construção de soluções equilibradas", promovendo mais previsibilidade para a economia local.