JÚLIA ZANATTA GARANTE DIREITOS DE GESTANTES E MÃES EM CONCURSOS PÚBLICOS
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o parecer da deputada Júlia Zanatta (PL/SC) ao PL 1.054/2019, que assegura a gestantes, parturientes e puérperas o direito à remarcação de qualquer etapa de concurso público quando houver impossibilidade de comparecimento por razões de saúde.
Por iniciativa da deputada, o substitutivo ampliou a proteção original — que se limitava ao teste de aptidão física — para todas as etapas do certame: provas escritas, discursivas, orais, avaliações práticas e TAF. Júlia Zanatta incluiu ainda a garantia expressa do direito à amamentação durante as provas, com intervalo mínimo de 30 minutos a cada 3 horas, não descontado do tempo de prova.
O texto preserva o caráter competitivo dos concursos: a candidata cumpre as mesmas exigências dos demais, apenas em momento adequado à sua condição. O substitutivo incorpora também a proteção constitucional da vida intrauterina e veda etapas que impliquem risco à saúde da gestante, do nascituro ou do recém-nascido.
“Proteger a gestante é proteger a criança, o nascituro e a própria família”, afirmou a deputada.
A proposta retorna ao Senado para votação final.