Moraes ordena prisão de homem que quebrou relógio de Dom João VI

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno à prisão do homem condenado por participar dos ataques golpistas no 8 de janeiro de 2023 e ser filmado destruindo o relógio histórico doado pela Corte Francesa a Dom João VI. O item era peça rara do acervo da Presidência da República […]

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno à prisão do homem condenado por participar dos ataques golpistas no 8 de janeiro de 2023 e ser filmado destruindo o relógio histórico doado pela Corte Francesa a Dom João VI. O item era peça rara do acervo da Presidência da República e foi destruído pelo acusado durante a invasão aos prédios dos Três Poderes. 

 

O mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão pela participação nos ataques de 8 de janeiro. Ele havia sido solto na terça-feira (17) sem necessidade de uso de tornozeleira eletrônica por decisão de um juiz de Uberlândia (MG).

 

Ao saber da decisão, no entanto, Moraes revogou a soltura autorizada pelo magistrado local, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. O direito à progressão de pena para o regime semiaberto domiciliar foi concedido, segundo o juiz, em razão de boa conduta carcerária e ausência de faltas graves.

 

Na decisão, Moraes pontuou que o juiz não teria autorização para tomar a decisão porque o processo tramita no STF. Uma investigação sobre a conduta do juiz também foi determinada pelo ministro do Supremo. Ferreira estava detido há quase um ano e meio no presídio de Uberlândia.

 

O ministro também questionou o argumento do juiz que autorizou a soltura de que o réu já teria cumprido a parte necessária da pena para progredir para o regime semiaberto. Segundo Moraes, como o mecânico foi condenado por crimes praticados com violência e grave ameaça, seria necessário que ele cumprisse 25% da pena no regime fechado, e não 16%, como ocorreu até agora.

 

A falta de tornozeleira eletrônica na decisão que autorizou a soltura do réu também foi alvo de questionamentos. A Justiça de Minas Gerais argumentou que a dispensa teria se dado por falta de equipamentos no Estado, mas a secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública de MG negou a falta de tornozeleiras.