Entenda o que muda com nova lei para cidadania italiana

O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que restringe a concessão da cidadania a descendentes de italianos que nasceram em outro país, como o Brasil.   Os senadores votaram pela validade de um decreto do governo da Itália de março para limitar a concessão de cidadania italiana apenas a filhos […]

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O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que restringe a concessão da cidadania a descendentes de italianos que nasceram em outro país, como o Brasil.

 

Os senadores votaram pela validade de um decreto do governo da Itália de março para limitar a concessão de cidadania italiana apenas a filhos e netos de italianos e em condições específicas.

 

O texto, no entanto, precisava ser referendado pelo Parlamento italiano até o fim de maio para passar a ter o valor de lei (em um equivalente a uma medida provisória do Brasil).

 

Após a aprovação no Senado nesta quinta, o projeto de lei irá agora para a Câmara dos Deputados italiana, que decidirá em votação se de fato o decreto virará uma lei definitiva — o governo italiano, do partido de extrema direita Fratelli d’Itália, tem maioria nas duas Casas, e, por isso, a aprovação na Câmara também é esperada.

 

Ainda assim, o caso pode também ir à Justiça do país europeu, caso parlamentares de oposição argumentem inconstitucionalidade da matéria.

 

Segundo o Senado italiano, onde o Fratelli d’Itália também tem maioria, o projeto foi aprovado em votação nesta manhã por 81 votos a favor e 37 contra.

 

Se aprovada de forma definitiva, a norma pode afetar milhares de descendentes de italianos. No caso de brasileiros, milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem ser afetados e perder esse direito.

 

A legislação da Itália reconhece o direito à cidadania com base no princípio do jus sanguinis — ou “direito de sangue”. Antes da publicação do decreto, esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que fosse comprovado o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861.

 

O novo decreto passa a restringir o direito apenas a filhos e netos de italianos, e somente em dois casos:

 

se o pai, mãe, avô ou avó tiverem nascido na Itália;

 

se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiverem nascido fora do país, mas tenham morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.

 

O texto — que virará lei caso seja referendado pelo Parlamento — também suspende a possibilidade de fazer o pedido de cidadania por meio de consulados ou embaixadas italianas. Com isso, descendentes que queiram obter a cidadania terão de recorrer diretamente à Justiça da Itália.

 

A previsão agora é que a Câmara dos Deputados da Itália vote a aprovação ou não da lei até o fim de maio.


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