TCE manda suspender edital orçado em R$ 6,9 milhões em Imbituba

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou cautelarmente a suspensão imediata do Edital de Pregão Eletrônico lançado pela Prefeitura de Imbituba para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços públicos de transbordo, tratamento, triagem, transporte, destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos e de limpeza pública. A licitação tem valor […]

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou cautelarmente a suspensão imediata do Edital de Pregão Eletrônico lançado pela Prefeitura de Imbituba para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços públicos de transbordo, tratamento, triagem, transporte, destinação e disposição final de resíduos sólidos urbanos e de limpeza pública. A licitação tem valor global máximo estimado em R$ 6,9 milhões.

 

A suspensão do edital, na fase em que se encontrar, tem validade até manifestação que revogue a medida ou até a deliberação pelo Tribunal Pleno. O edital possui data de abertura das propostas prevista para o próximo dia 7. 

 

Na decisão o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi cita, entre as razões para a suspensão, a previsão de inversão das fases de abertura das propostas e de habilitação do pregão eletrônico sem as devidas justificativas; sobrepreço estimado em R$ 2.716.557,77 no orçamento global, resultante da adoção de preços unitários superiores aos valores de mercado; formação de preços baseada exclusivamente em cotações; e limitação restritiva, mediante a especificação de idade máxima de seis anos para os veículos de operação.

 

Em relação ao sobrepreço no orçamento, auditores apuraram, por exemplo, que o preço unitário referente ao transbordo e transporte de resíduos (carreta ou similar) do transbordo até o aterro corresponde a R$ 64,58/tonelada, enquanto o valor adotado de acordo com os orçamentos dos fornecedores foi de R$ 108,97/tonelada.

 

O município terá de comprovar no prazo de cinco dias a adoção das providências no âmbito administrativo para a suspensão do edital. O descumprimento da determinação implicará em sanções.

 

O TCE determinou também audiência com o secretário municipal de Infraestrutura de Imbituba para que, no prazo de 30 dias, apresente justificativas ou adote as medidas corretivas em relação às irregularidades apontadas pelo órgão.