TJSC declara lei da ‘Escola sem Partido’ inconstitucional em Santa Catarina
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 18.637/2023, que instituía a “Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente” e impunha restrições à atuação dos professores. A decisão foi tomada por maioria durante sessão ordinária na última quarta-feira (5). O relator do […]
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declarou inconstitucional a Lei Estadual nº 18.637/2023, que instituía a “Semana Escolar de Combate à Violência Institucional Contra a Criança e o Adolescente” e impunha restrições à atuação dos professores. A decisão foi tomada por maioria durante sessão ordinária na última quarta-feira (5).
O relator do caso, desembargador Alexandre d’Ivanenko, argumentou que a lei interferia em competências da União, estabelecia obstáculos à liberdade de ensino e criava insegurança jurídica para os docentes. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar a decisão.
A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionou dispositivos da norma relacionados à chamada “Escola sem Partido”. Segundo o TJSC, ao impor deveres aos professores, como a exigência de neutralidade política e ideológica, a lei poderia limitar a liberdade de cátedra e abrir espaço para perseguições no ambiente escolar.
O texto previa que as escolas fixassem cartazes informando sobre as restrições aos professores, como a proibição de influenciar politicamente os alunos, fazer propaganda político-partidária ou avaliar estudantes com base em suas convicções. Além disso, determinava que os pais tivessem acesso ao conteúdo programático e que as crianças fossem educadas moralmente conforme os valores familiares.
A decisão do TJSC reforça a tese de que legislar sobre normas gerais da educação é competência federal, cabendo aos estados apenas complementar a legislação existente. Ainda cabe recurso à decisão.