Foi realmente uma enorme surpresa a edição da Medida Provisória pelo Governo Federal no apagar das luzes de 2023. O fato provocou reação no meio produtivo e também não agradou os líderes partidários, que por sua vez, prometem discutir uma resposta. Diante do inusitado, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), prometeu se reunir com líderes partidários para encontrar uma alternativa em resposta à medida provisória (MP), utilizada como alternativa pelo Governo, contrariando o veto do Congresso ao projeto de desoneração da folha. A decisão faz parte das ações do governo federal para aumentar a arrecadação da União e alcançar a meta de déficit zero. A reoneração será aplicada a partir de abril deste ano, revogando a desoneração anterior. Agora é esperar pela ofensiva de parte do Congresso, a fim de derrubar a medida até o dia 1º de abril. Mesmo sem nenhuma contrapartida, o Governo mantém a “fome” da arrecadação aos cofres públicos. (Fonte: Jovem Pan)
O esforço do deputado estadual Lucas Neves (Podemos) foi recompensado. Entrou em vigor no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 18.817, de 26 de dezembro de 2023, que autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento. Antes de fechar o ano, o governador Jorginho Mello sancionou a Lei, proposta pelo deputado. Essa legislação prevê que o controle populacional do javali-europeu poderá ser realizado por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente. É imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização. A SAR, junto com o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) está elaborando a regulamentação dessa lei.
Depois da medida em forma de Lei ser aprovada em Santa Catarina, o Ministério da Defesa, por meio do Comando do Exército publicou a Portaria nº 166, de 22 de dezembro de 2023, que atualiza as normas para controle populacional de javalis, considerada caça excepcional para controle da fauna invasora. Vale lembrar que o retorno da regulamentação do manejo sustentável foi defendido pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR). Seja como for, a portaria determina que os caçadores excepcionais necessitam do acesso a Produtos Controlados pelo Exército (PCE) para utilização no controle da fauna invasora, nas condições autorizadas pelo Ibama. Entre as mudanças está o prazo de validade do registro que será de três anos, contados a partir da data da concessão ou de sua última revalidação. O registro também deve atender às prescrições da Portaria nº 56 COLOG/2017. A Guia de Tráfego Especial (GTE) emitida para abate da fauna exótica invasora só terá validade quando acompanhada do documento comprobatório da necessidade de abate da fauna invasora, expedido pelo Ibama.
O Ibama também informou, por meio de nota técnica, que desde o dia 27 de dezembro de 2023 foram retomadas as análises de pedidos de autorização para controle de javalis. Segundo a nota técnica, em atenção às exigências do Decreto 11.615/2023, as autorizações de controle devem ser solicitadas via Sistema de Informação de Manejo de Fauna (Simaf). É obrigatório que todas as propriedades alvos de ações de controle estejam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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