O artigo 231 da Constituição Federal de 1988 diz e que são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. Seria muito simples seguir o que rege a Carta Magna. No entanto, a discussão segue assombrando a segurança jurídica nacional. Tanto, que o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira (30) o julgamento do recurso que discute a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas. A análise discute a tese do direito ou não às terras que já eram ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em cinco de outubro de 1988. Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data. A Corte analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng. A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou na quarta-feira (23) o projeto que estabelece o chamado marco temporal da demarcação de terras indígenas. O texto prevê que povos indígenas só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam, de forma “permanente”, na data da promulgação da Constituição de 1988. Portanto, na prática, se as comunidades não comprovarem que estavam nas terras em 5 de outubro de 1988, podem não ter o direito à terra garantido. O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também terá de passar pelo plenário principal do Senado. No entanto, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou a líderes partidários que a decisão final do Senado — ou seja, a votação em plenário — só acontecerá depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir julgamento que trata do tema.
O sentimento é de que grande parte dos municípios relaxaram na segurança das escolas. Uma situação que não poderia estar acontecendo. Por outro lado, o Governo do Estado segue com a determinação de ter um agente armado em cada escola estadual. Também a Assembleia Legislativa, lidera, desde abril, a construção de um projeto de lei envolvendo a segurança nas escolas catarinenses visando uma cultura de paz no ambiente escolar. Na semana que passou, a deputada Paulinha (Podemos), ressaltou que o projeto vai além. Disse que não se trata de um problema pontual, e sim, de um problema de identidade geracional, se referindo à legião de crianças e jovens que não têm recebido os ensinamentos de parte do estado, nacionalmente, que levem a definir os deveres de cidadãos. Isso resulta em crianças fragilizadas, sem o discernimento ou noção da fragilidade, e acabam sendo influenciadas por movimentos em redes sociais.
Sendo assim, com a junção de todos os que têm algum papel importante no Estado, os próximos passos vão levar à apresentação de um trabalho já feito, que vai exigir a participação da sociedade civil e do setor produtivo. Segundo a deputada, será um novo começo sob a ótica da segurança, estipulado em um projeto de lei. Enfim, todos terão uma parcela de responsabilidade a ser cumprida, para não ter que se deparar com novas situações de ataques novamente. O projeto deve ser apresentado em setembro na Alesc. Depois disso, não ficará apenas nas mãos dos políticos, mas sim terá o envolvimento de toda a sociedade. Um chamado será feito para que seja identificado o papel de cada um. Mais do que justo.
Um projeto de lei recém apresentado no Senado busca garantir, a pessoas em situação de rua ou àquelas que precisem abandonar suas residências devido a situações que representem grave ameaça à vida e à integridade física, o acolhimento emergencial em abrigos mantidos pelo poder público. A medida também atinge os abrigos com os quais o poder público tenha convênio. Do senador Carlos Viana (Podemos-MG), a proposta (PL 2.583/2023) aguarda definição de relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O projeto faz modificações na lei que trata da organização da assistência social (Lei 8.742, de 1993), para acrescentar diretrizes a serem observadas pelos abrigos no processo de acolhimento. Respeito à dignidade, atendimento humanizado e sem preconceitos, preservação de vínculos familiares e condições mínimas de salubridade estão entre esses princípios. O autor lembra que, apesar de a moradia ser um direito, muitas pessoas ainda vivem em situação de rua. (Fonte: Agência Senado)
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