Com decisão do STF, SC poderá ganhar mais deputados
Santa Catarina poderá contar com mais representantes na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa. A possibilidade do aumento no número de parlamentares federais e estaduais vem da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, dia 25, que fixou prazo ao Congresso para aprovação de Lei que atualize a quantidade de deputados por estado. Pela […]
Santa Catarina poderá contar com mais representantes na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa. A possibilidade do aumento no número de parlamentares federais e estaduais vem da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, dia 25, que fixou prazo ao Congresso para aprovação de Lei que atualize a quantidade de deputados por estado. Pela maioria formada na Corte, o Congresso deve aprovar a Lei até 30 de junho de 2025.
O cálculo para ampliar as bancadas deverá ser baseado no número máximo de 513 deputados e nos dados do último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022. Com redistribuição das vagas, Santa Catarina poderá mais oito deputados sendo quatro federais e quatro estaduais. Atualmente os catarinenses são representados por 16 parlamentares na Câmara Federal e por 40 na Assembleia Legislativa. A revisão será válida para as eleições de 2026, com mandatos iniciados em 2027.
O cálculo para a Câmara:
O número de deputados federais é fixado por uma lei complementar, de 1993. Segundo o texto, o limite é de 513 deputados. O texto prevê que a bancada de cada estado será proporcional à sua população, e não pode ser maior que 70 nem menor que 8 deputados.
A regra estabelece que serão usados, para o cálculo da população, os dados do Censo fornecidos pelo IBGE no ano anterior à cada eleição. Uma vez feitos os cálculos, o TSE informaria a quantidade de vagas para cada unidade da federação — o que não tem ocorrido.
Nas Assembleias Estaduais:
Segundo a Constituição, a composição dessas Casas tem relação direta com o montante dos estados na Câmara dos Deputados. O texto prevê que o tamanho de cada assembleia será calculado da seguinte forma: pelo triplo da representação do estado na Câmara e se ultrapassar o número de 36, o tamanho será a soma de 36 mais o excedente da subtração entre a bancada na Câmara e o número 12.