Homem é condenado a pagar indenização por agredir vereador

Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais depois de agredir a socos um vereador do município de Lontras, no Alto Vale do Itajaí. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Entenda o caso A agressão ocorreu em janeiro de 2017, […]

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Tribunal de Justiça aumenta pena de homem que tentou subornar policiais para não ser preso
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Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais depois de agredir a socos um vereador do município de Lontras, no Alto Vale do Itajaí. A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Entenda o caso

A agressão ocorreu em janeiro de 2017, em um posto de combustíveis e foi registrada em vídeo. O parlamentar foi abastecer o carro e dirigiu-se até o caixa para pagar a conta. Quando retornava ao seu veículo, foi abordado agressivamente por um conhecido, com tapas e socos.

À época, o fato viralizou nas redes sociais e logo alcançou repercussão nacional, com divulgação da ocorrência em sites de notícia e exibição por emissoras de tevê.

Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul já havia condenado o agressor a indenizar a vítima por danos morais. As duas partes recorreram da sentença. A indenização a ser paga ao vereador, fixada na sentença inicial em R$ 20 mil, foi reduzida para R$ 15 mil pelo TJSC.

Para o desembargador que relatou o recurso, os autos não atestam o real motivo das agressões – muito provável que tenham acontecido por desavenças políticas. A gravação, porém, comprova que a ocorrência não consistiu em meras vias de fato, mas em violência empregada pelo requerido contra o demandante, colocado em situação humilhante.

O relatório aponta que, em muitos momentos do vídeo, o parlamentar acaba se desequilibrando e caindo ao chão. Tal circunstância não impediu o réu de continuar agredindo a vítima. Esta, da mesma forma, em nenhum momento buscou revidar as agressões e provocar uma confusão generalizada, com violência mútua. “Pelo contrário, nitidamente o autor buscou se defender, tanto é que não há indícios de que o réu tenha sido ferido na confusão, diversamente do requerente, que sofreu escoriações pelo corpo”, destaca.

Embora não esteja confirmado nos autos que o réu arquitetou a gravação e posterior divulgação das imagens – apesar de fortes indícios de tal contexto –, na visão do relator mantém-se sua responsabilidade civil, pois a repercussão midiática do caso foi consequência de sua atitude.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil foi unânime.


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