ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO DA FUMAÇA
BOLETIM INFORMATIVO Nº 012/2023
“O CUSTO DE VEICULAÇÃO DESTE ANÚNCIO É DE R$ 500,00” (Lei Municipal nº 1.981/2019)
RESUMO DA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2023.
Presidente: Laenio da Silva
1ª Secretário: Alison Felix Bertan.
No Expediente constou:
– Ofício SEI/TCE/SC/PRES/GAP/137/2023, recebido do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, noticiando, oficialmente, de público, que a Câmara Municipal de Morro da Fumaça conquistou o SELO DE QUALIDADE EM TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, na Categoria OURO;
– Mensagem nº 063/2023, recebido do Gabinete do Prefeito Municipal de Morro da Fumaça;
– Mensagem nº 060/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando reposta ao Pedido de Informação nº 012/2023;
– Mensagem nº 061/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando reposta ao Pedido de Informação nº 010/2023;
– Mensagem nº 058/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando Projeto de Lei Complementar PE nº 018/2023;
– Mensagem nº 057/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando Projeto de Lei PE nº 018/2023;
– Mensagem nº 059/2023, recebida da Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, encaminhando Projeto de Lei Complementar PE nº 019/2023;
– Projeto de Lei PL nº 08/2023, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira.
Na Ordem do Dia constou:
– Apreciação ao pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 057/2023, referente ao Projeto de Lei PE nº 018/2023;
– Apreciação ao pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 059/2023, referente ao Projeto de Lei Complementar PE nº 019/2023;
– Apreciação ao pedido de tramitação, em Regime de Urgência Simples, solicitando pelo Prefeito Municipal, através da Mensagem nº 062/2023, referente ao Projeto de Lei PE nº 019/2023;
– Aprovado o Pedido de Informação nº 019/2023, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais. (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)
I – 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)
II – 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovado o Pedido de Informação nº 020/2023, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
*Art. 244, § 2º, da CLT: “Considera-se de “sobre-aviso” o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de “sobre-aviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de “sobre-aviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.”
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovado o Pedido de Informação nº 023/2023, de autoria da vereadora Jorgia Guglielmi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovado o Pedido de Informação nº 024/2023, de autoria da vereadora Silvana de Vasconcelos, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovado o Pedido de Informação nº 013/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovado o Pedido de Informação nº 022/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal preste-nos as seguintes informações:
*Preferencialmente, solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidas via E-mail: [email protected], através de arquivo digital, em formato doc e/ou pdf, ou via pendrive, CD e afins, a critério da Municipalidade. (Lei nº 2.012/2020)
– Aprovada a Indicação nº 078/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser adquirida Balança Rodoviária Móvel, a ser instalada no trecho inicial da Rodovia Municipal Tranquilo Sartor (entroncamento com a Rua Urussanga), devidamente equipada com sistema automatizado de aferição e emissão de ticket de pesagem, bem como à expedição de auto de infração – conforme o caso -, mediante registro de imagem da placa do veículo, a ser regulamentado demais procedimentos pelo setor competente da Municipalidade.
– Aprovada a Indicação nº 079/2023, de autoria do vereador Robson Francisconi, solicitando para que o Prefeito Municipal, juntamente com o Secretário de Obras intercedam, urgente e intrinsecamente, no sentido de ser oficiada à empresa responsável pela coleta de lixo, a fim de determinar que esta aumente a quantidade de coletas semanais, notadamente realizada em toda esta cidade, conforme o caso.
– Aprovado o Pedido de Informação nº 017/2023, de autoria dos vereadores: Simoni Cechinel de Almeida Brina, Luciano Formentin Pereira, Ricardo Guedin e Fernando Réus Frasson, solicitando para que o Presidente da Câmara Municipal de Morro da Fumaça forneça-nos as seguintes informações:
*Solicitamos que tais documentos/informações sejam-nos remetidos de forma impressa.
– Aprovado o Pedido de Informação nº 018/2023, de autoria do vereador Ricardo Guedin, solicitando para que o Presidente da Câmara Municipal preste-nos as seguintes informações:
– Aprovado o Requerimento nº 049/2023, de autoria do vereador Ricardo Guedin, solicitando para que seja enviado expediente ao Excelentíssimo Senhor RODNEY JOSÉ RECCO, Presidente do Conselho Administrativo da COOPERATIVA FUMACENSE DE ELETRICIDADE (CERMOFUL), inscrita no CNPJ: 86.533.346/0001-70, sediada neste Município, solicitando para que este interceda, urgente e intrinsecamente, notadamente junto às empresas responsáveis, a fim de notificá-las, expressa e oficialmente, na forma da lei, promover os devidos reparos/consertos/manutenção/alinhamento nas respectivas redes/cabeamento, conforme o caso, no perímetro situado em frente e nas imediações da Escola de Educação Básica Estadual Princesa Isabel, sediada na Rua XV de Novembro, área central, desta cidade, em obediência à Lei Municipal nº 2.224/2022, conforme segue cópia, em anexo.
– Aprovado em 2ª votação o mérito do Projeto de Lei Complementar PE nº 016/2023;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei PL nº 076/2022, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei PL nº 079/2022, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei PE nº 013/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei PE nº 014/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei PE nº 015/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei PE nº 016/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
– Aprovado os Pareceres das comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei PE nº 017/2023, e aprovado em 1ª votação o mérito do mesmo;
FIM