Vereadora de Morro da Fumaça lembra população sobre regras de isenção do IPTU

Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Morro da Fumaça nesta semana, a vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB) fez uso da Palavra Livre para falar sobre a isenção de IPTU.  Silvana que também atua como Assistente Social falou sobre os grupos que têm direito à isenção do IPTU em Morro da Fumaça, entre eles, hipossuficientes […]

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Durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Morro da Fumaça nesta semana, a vereadora Silvana de Vasconcelos (MDB) fez uso da Palavra Livre para falar sobre a isenção de IPTU.  Silvana que também atua como Assistente Social falou sobre os grupos que têm direito à isenção do IPTU em Morro da Fumaça, entre eles, hipossuficientes (baixa renda familiar), aposentados e pensionistas, pessoa excepcional (deficiência cognitiva de qualquer espécie), pessoas com câncer e imóveis rurais em área urbana.

A vereadora Silvana lembrou que existe uma lei que garante a isenção do IPTU e que as pessoas que se enquadram nos critérios devem buscar a Assistência Social do município para esclarecer qualquer dúvida. “É importante que a população tenha acesso aos seus direitos e quando se trata de IPTU, há regras que permitem que alguns cidadãos possam requerer a isenção do imposto. Quem tiver alguma dúvida pode procurar a Assistência Social da cidade que poderá estar auxiliando e concedendo o requerimento para terem acesso ao direito”, comentou.

Existe também no município a Lei Ordinária 1963/2013 que beneficia pessoas que sofrem com algumas doenças como: neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM) e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).Vale lembrar que as isenções não se aplicam às taxas de lixo e limpeza urbana. A isenção só será concedida para um único imóvel, onde o portador da doença mencionada na lei seja proprietário, possuidor ou dependente, e que seja utilizado exclusivamente como residência e de sua família, independente do imóvel.

Os critérios para a isenção do IPTU em Morro da Fumaça são:

Para hipossuficientes (baixa renda, aposentados e pensionistas):

Renda familiar de até 02 salários mínimos;

Área edificada até 100 metros quadrados;

Área territorial até 600 metros quadrados;

Possuir um único imóvel;

Imóvel utilizado exclusivamente para a moradia do requerente.

Para pessoa excepcional (deficiência cognitiva de qualquer espécie):

Ser deficiente ou possuir sobre sua guarda e sustento pessoa deficiente;

Renda familiar de até 02 salários mínimos;

Área edificada até 100 metros quadrados;

Área territorial até 600 metros quadrados;

Possuir um único imóvel.

Para pessoa com câncer:

Ser diagnosticado com câncer ou possuir sobre sua guarda e sustento pessoa com câncer;

Renda familiar de até 02 salários mínimos;

Possuir laudo médico, diagnosticando a doença;

Área edificada até 150 metros quadrados;

Área territorial até 500 metros quadrados;

Concessão de isenção apenas ao imóvel de moradia do requerente.

Para imóvel rural em área urbana:

Área superior a 02 hectares (20.000 metros quadrados);

Cadastrado junto ao INCRA.

Lei Ordinária 1963/202019 

Para portadores de neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, Parkinson e Alzheimer, Esclerose Múltipla (EM) e Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA):

I – documento que comprove que o portador da doença é o proprietário ou possuidor do imóvel no qual reside juntamente com a sua família na circunscrição territorial do Município de Morro da Fumaça.

II – documento de identificação do requerente, Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário/possuidor for o portador da doença, juntar documento que comprove o vínculo de dependência;

III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV – Comprovar rendimento familiar não superior a 4 (quatro) salários-mínimos;

V – Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento.


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