Esposa infiel, traído consciente, amante verdadeiro e casal vítima. Em Mafra, esse curioso caso foi parar na Justiça após uma série de falsas e verdadeiras traições terminar em arrependimento e em uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. O processo tramitou na 2ª Vara Cível da comarca da cidade do Planalto Norte catarinense.
Em Mafra, uma mulher, autora da ação, relatou ter recebido mensagens em seu celular de um homem que a alertava sobre uma suposta traição de seu marido. Os detalhes tão bem descritos pelo “delator” tinham origem justamente na infidelidade da sua própria esposa, que não escondia o seu relacionamente extraconjugal, mas o manipulava ao mentir a identidade de seu amante.
O casal vítima dessa artimanha era amigo dos autores da manipulação. Inclusive, o marido da vítima possuía o mesmo apelido do verdadeiro amante da “amiga da onça”. Os transtornos decorrentes da traição “fake” duraram quase um mês, entre maio e junho de 2021. Foi quando a agora ré se arrependeu de todo o esquema e assumiu a armação para as vítimas.
Na ocasião, a arquiteta do plano explicou que nunca teve relacionamento com o marido da vítima e que a traição contada havia sido criado para esconder a verdadeira identidade de seu amante. Indignada, a mulher ingressou com uma ação indenizatória, anexando, como provas, as conversas mantidas com o “delator”, ex-marido da ré, e as mensagens trocadas entre a ré e seu amante.
Segundo o juiz Rafael Salvan Fernandes, o abalo moral alegado pela esposa não decorre da suposta traição, mas sim das mentiras contadas pela ré. “Isto posto, entendo que a ré praticou ato ilícito passível de indenização por dano moral, ao passo que ofendeu a integridade moral da autora, de forma completamente contrária às normas vigentes e à própria sensação de civilidade que deve permear as relações interpessoais”, destacou o magistrado.