Após uma publicação polêmica nas redes sociais, uma decisão liminar da Justiça determinou que Beto Carrero World não faça propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação. Na postagem, o parque localizado em Penha, promovia uma promoção com descontos para quem fosse de vermelho neste domingo, dia 30, das 8h às 17h, mesmo horário e dia da votação das Eleições 2022.
Após a repercursão, o perfil do Beto Carrero apagou a postagem e afirmou em nota que se tratava de uma brincadeira. Confira:
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A decisão liminar da Justiça foi proferida ainda na quarta-feira, dia 27. O juiz auxiliar da propaganda, Sebastião Muniz, recebeu apelo em Representação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o Parque. Na medida em que a empresa representada propagou benefícios diferentes, distinguindo eleitores e provocando a abstenção dos votos. Além disso, a publicação divulgada na página do parque na Internet teve ampla ramificação e um enorme alcance, possuindo mais de 40 mil visualizações em apenas 16 horas de divulgação.
Nessa perspectiva, com base no artigo 301 do CPC, o juiz auxiliar Sebastião Muniz, em decisão monocrática, explicou que “com o intuito de preservar o regular exercício do direito de voto e a vedação de propaganda de cunho eleitoral no site de pessoas jurídicas”, fez imposições à empresa representada: que se abstenha de realizar propaganda eleitoral, em suas redes sociais ou em qualquer página da internet, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação; promova a imediata remoção de qualquer propaganda eleitoral ou partidária que porventura esteja mantendo nas redes sociais ou em página eletrônica, sob pena de aplicação da mesma sanção.
Conforme a decisão do juiz Sebastião Muniz, “no primeiro post, é possível observar que o representado teria prorrogado o desconto de 25% no preço do seu serviço, até o dia 31/10, para aqueles que fossem de vestimenta verde e amarela, sem nenhuma restrição. Ocorre que o segundo post, com nítido teor eleitoral, inclusive pelo destaque das letras P e T (Para Todos), concede desconto de 25% para aqueles que usarem vestimentas vermelhas, exigindo para tanto que o consumidor entre antes das 08h no parque e saia depois das 17h, o que consiste em nítida tentativa de afastar o eleitor do processo eleitoral, assim incentivando a abstenção”.
Em seguida, o magistrado informou que ainda é possível verificar no segundo post, que o representado expressamente cita a legenda partidária que seria “beneficiária” pela promoção, caracterizando o teor eleitoral da publicação. E assinalou que a promoção indicada no primeiro post está prorrogada até dia 31/10, enquanto a promoção indicada no segundo post, faz menção expressa à necessidade de o consumidor (eleitor) permanecer no parque durante o horário inteiro de votação, só assim terá o referido “benefício”, valendo apenas para o dia 30/10 (domingo do 2º turno de votação).
“O objetivo da presente representação, portanto, não é só a retirada das propagandas em questão, mas também a imediata suspensão de toda e qualquer promoção ou benefício que vise o eleitor a eventual abstenção eleitoral ou que crie qualquer tipo de distinção de eleitores de um candidato ao de outro candidato”, avaliou o magistrado na decisão.
A decisão cabe recurso do Beto Carrero.