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No primeiro semestre de 2024, SC tem 50 novos pedidos de concessão de pensão alimentícia por dia

Foram 9.080 novos casos no período, refletindo a tendência de crescimento em todo o país

 

De acordo com levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) disponível no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Santa Catarina viu uma média de 50 novos pedidos de pensão alimentícia por dia surgir no 1º semestre de 2024. Ao todo, foram registrados 9.080 novos casos no estado. Já o Brasil tem uma média de 1.515 processos diários relacionados ao pedido, com um total de 274.222 novos processos no mesmo período.

As ações de fixação de pensão alimentícia em Santa Catarina também aumentaram 8% em 2023 em relação ao período anterior. No Brasil, o número de casos subiu 11,22% entre 2022 e 2023, com a variação de 474.674 para 527.942.

Os estados que mais cresceram em novos casos foram Roraima (59,73%), Amapá (43%), São Paulo (26,8%) e Bahia (26,47%). São Paulo lidera com 159.220 novos processos em 2023, uma média de 436 por dia, seguido pelo Rio de Janeiro com 57.456 casos e uma média de 157 processos diários.

Luiz Vasconcelos Jr, advogado com atuação em Direito da Família e sócio do VLV Advogados, explica que os critérios da concessão da pensão pela Justiça envolvem as necessidades da criança, os gastos mensais com ela e a capacidade financeira de quem será responsável por pagar o auxílio, geralmente o pai. “Lembrando que há uma responsabilidade solidária pelo custeio da criança já que o filho não pertence apenas a uma pessoa. Aí entra a proporcionalidade do salário, quanto a mãe e o pai recebem. Para uma criança que tem um custo de vida de R$ 1.000, um pai que recebe R$ 50 mil e uma mãe que tem um salário de R$ 2 mil, não é justo ambos custearem uma mesma parcela de R$ 500”, exemplifica.

Outro ponto é que a análise é sempre feita pelo Ministério Público antes de a decisão ser proferida pela Justiça, já que é o órgão responsável por defender o bem-estar e os interesses de uma pessoa vulnerável como a criança. Também é proibido que a mãe e o pai solucionem a questão de forma extrajudicial por meio de um cartório, por exemplo.

O mais comum é que a Justiça conceda a pensão após ela ser pedida e há medidas cabíveis no caso de inadimplência. “O rito de penhora pode ser utilizada a qualquer momento. E a medidas de execução atípicas, como apreensão de passaporte e a suspensão da CNH, são excepcionais e só podem ser utilizadas quando no caso concreto for demonstrado que faz sentido. O STJ entendeu que precisa ter sinais de que a pessoa tem como pagar, mas, não o faz por mera liberalidade e conveniência. Então, se você tem dinheiro para viajar, utilize ele para pagar sua dívida. Por isso a apreensão de passaporte”, explica.

A advogada de família Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, lembra da importância do direito à pensão alimentícia para as mulheres. “O direito à pensão alimentícia é uma conquista fundamental para garantir a dignidade e a segurança das mulheres que, muitas vezes, assumem sozinhas a responsabilidade de criar e sustentar seus filhos”, ressalta”. Para a mãe, esse direito representa não apenas o apoio financeiro necessário para prover as necessidades básicas da criança, como alimentação, saúde e educação, mas também o reconhecimento legal da corresponsabilidade parental, evitando que a carga recaia exclusivamente sobre seus ombros, finaliza.

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