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Mulher terá que devolver mais de R$51,5 mil de pensão

O valor é referente a pensão por morte de seu irmão e foi recebido indevidamente por dez anos

Uma mulher que havia recebido mais de R$ 51,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária referente à pensão especial do irmão falecido foi condenada a restituir a quantia ao Estado de Santa Catarina. A decisão foi da Vara da Fazenda da comarca de Lages. O valor foi recebido indevidamente por dez anos.

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O beneficiário morreu em 2006, até o ano de 2016, quando o Estado teve ciência do óbito, a irmã continuou a receber e sacava todo o dinheiro depositado. Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher contestou a condenação alegando prescrição, porém a lei diz que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário.

Nos autos, a mulher diz também que não tinha condições de avaliar a legalidade dos recebimentos e agiu de boa-fé. “Nos termos do art. 3° da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a lei sob o argumento de que não a conhece”, destacou o julgador na decisão, que ainda é passível de recurso.​

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