Mulher será indenizada por cair de moto em buraco sem sinalização
Motociclista receberá mais de R$ 40 mil por acidente que aconteceu em Braço do Norte
Por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o município terá que indenizar uma mulher, em mais de R$ 40 mil, por queda em um buraco de rua da cidade. No entendimento dos magistrados, o buraco, foi causado por uma obra da prefeitura. A vítima teve ferimentos diversos e precisou se afastar do trabalho por 30 dias, além de perder dentes e ter o celular, óculos e a motocicleta danificados.
O acidente aconteceu em janeiro de 2021, quando ela conduzia uma motocicleta e caiu em buraco que não tinha sinalização. Em 1º grau, o município foi condenado a indenizar a vítima em R$ 8.955,30 por danos emergentes e R$ 2.400 por lucros cessantes, ambos a título de danos materiais, mais R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. O município apresentou recurso de apelação, sustentando que a autora é a única responsável pelo acidente e que ela apresentou orçamentos com valores excessivos para o conserto dos itens danificados. O ente público requereu a reforma da sentença para definir “um valor compatível com a capacidade financeira do Município”.
Em seu voto, a desembargadora relatora da matéria reforçou que “a fiscalização e a conservação de vias de uso comum competem à Administração Pública, sob pena de responder civilmente pelos danos sofridos por terceiros”. A magistrada ressaltou que todas as testemunhas ouvidas afirmaram que não havia sinalização no local onde a autora trafegava. “No caso, muito embora o apelante insista em alegar que o infortúnio ocorreu por culpa exclusiva da vítima (que não transitava com atenção), o que se verifica é que não foi produzida qualquer prova a desconstituir as fotos apresentadas pela parte quanto à falta de sinalização do local”, anotou. Assim, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade negar o recurso de apelação, mantendo a sentença de origem.