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Mulher que teve faixa de gaze esquecida no canal vaginal após a realização de uma cirurgia será indenizada

Uma mulher que realizou exame de colposcopia e biópsia em hospital de Imbituba, a fim de detectar um possível câncer no colo do útero, será indenizada em R$ 15 mil por descobrir que estava com uma faixa de gaze no canal vaginal.

A paciente já havia procurado atendimento médico por conta de dores, inchaço abdominal e mau cheiro, mas foi informada pelo médico que os sintomas eram normais e recebeu prescrição de medicamentos. Onze dias após os procedimentos, e com a piora na fase sintomática, ao tomar banho, percebeu um corpo estranho que saía de si. Ao procurar por atendimento de emergência foi feita a retirada de uma faixa cirúrgica de 26 centímetros do canal vaginal.

Pela decisão do juiz Antônio Carlos Ângelo, titular da 1ª Vara da comarca de Imbituba ela será indenizada em danos morais decorrente de erro médico, em virtude da negligência, imperícia e imprudência do réu. No exercício da atividade de médico, o profissional deixou de prestar a assistência necessária após a realização de procedimento cirúrgico e, ainda, esqueceu material cirúrgico em seu corpo.

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