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Mulher é condenada por torturar filha de dois anos na região serrana

Criança foi castigada por correr e ter pisado no chão que a ré limpava

Uma mulher foi condenada a pena de três anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura contra a filha de dois anos de idade. Na sentença, o juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, também a destituiu do poder familiar em relação à filha, que deverá ficar com a avó materna.

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O crime ocorreu em novembro de 2021, em uma cidade da região serrana. A denúncia descreve que a ré, presa em flagrante, submeteu a criança a intenso sofrimento físico como castigo por correr e ter pisado no chão que a ré limpava. A mulher desferiu vários tapas no rosto da menina, o que causou corte no lábio, e nas nádegas. Ainda, a pegou pelo braço e jogou contra a parede. A vítima teve lesões na região das costas, coxa e pernas.

Nos autos, os familiares relatam que as agressões eram praticadas com frequência e a mãe afirmou não querer a criança. Chegou a dizer que a menina deveria morrer.  O magistrado reforça na decisão que as ações da mulher extrapolaram qualquer limite educativo e o comportamento reiterado e doloso só a fizeram sofrer.

“A denunciada poderia ter se utilizado de meios mais adequados no trato da criança, não havendo justificativa para a desmedida violência praticada contra a menor, especialmente porque tais agressões apenas prejudicam o seu desenvolvimento físico e psicológico”, frisa o juiz, que negou à ré o direito de recorrer em liberdade.

O processo tramita em segredo de justiça.

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