Mulher Ă© condenada por postar calĂșnias em rede social
Valor da indenização foi decretado em R$ 3 mil
Uma mulher foi condenada pela 3ÂȘ Vara CĂvel da comarca de AraranguĂĄ ao pagamento de indenização por danos morais, a partir de comentĂĄrios indecentes postados em rede social entre novembro de 2017 e agosto de 2019. O valor da indenização foi decretado em R$ 3 mil, acrescidos de juros.
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Segundo a sentença, a mulher utilizou de uma pĂĄgina em rede social para difamar, caluniar e lançar injĂșrias sobre a vĂtima, em atos que ultrapassaram os limites da liberdade de expressĂŁo. A motivação da prĂĄtica se deu pela rĂ© nĂŁo concordar com movimentos grevistas.