MP reivindica que crianças sejam internadas na UTI em no máximo 12 horas
Medida foi tomada depois da morte de uma criança de dois anos que aguardava por um leito de UTI
A morte de uma criança de dois anos e quatro meses em Florianópolis, por falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), motivou o ministério Público a tomar uma medida extrema. O MP entrou com uma ação civil pública com pedido liminar para garantir o atendimento imediato, ou no prazo máximo de 12 horas a contar do pedido médico, de todas as solicitações de leitos de enfermaria ou UTI pediátrica e neonatal para crianças e adolescentes que busquem a rede pública de Santa Catarina. Inclusive com a aquisição de vagas na rede privada de saúde, se necessário.
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A ação foi ajuizada na manhã desta quinta-feira, dia 14 -e aguarda posicionamento da Justiça sobre os pedidos liminares- depois de três meses de tratativas com a Secretaria de Estado da Saúde, que propôs medidas que tem se mostrado insuficientes ou simplesmente descumpridas.
Também é requerido que o Estado forneça, diariamente pela manhã e ao final do dia, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual. Solicita a identificação do nome das crianças e dos adolescentes em espera e que, em 48 horas, apresente a relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por hospital e por região de saúde.
De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as listagens de pendências de atendimento e dos leitos privados disponíveis são necessárias a fim de permitir a aplicação de multa. O valor é sugerido de R$ 100 mil para cada atendimento pendente além do prazo de 12 horas, a ser cobrada dos gestores – Secretário de Estado da saúde e Governador do Estado.
O atendimento deverá ser prestado, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado.
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Ação Judicial é medida extrema
A situação da ocupação dos leitos de UTI neonatal em todo o território catarinense está sob apuração da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital desde o início de abril. Neste período foi instaurado o inquérito civil para tratar do tema, a partir da veiculação na mídia de notícias dando conta da superlotação em várias regiões do estado.
No curso do procedimento, diversas diligências foram realizadas, destacando-se ter o Estado informado sobre ações a serem desenvolvidas para o enfrentamento da crise, inclusive, com a previsão de ampliação dos leitos de UTI nos Hospitais públicos e filantrópicos contratualizados com o SUS.
Sandro Ricardo Souza convocou, inclusive, uma reunião com a Secretaria de Estado da Saúde – em conjunto com os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) e dos Direitos Humanos (CDH) – Promotores de Justiça João Luiz de Carvalho Botega e Douglas Martins, respectivamente.
Na reunião, realizada no dia 6 de junho, os representantes do MPSC apresentaram ao Secretário Estadual da Saúde, Aldo Baptista Neto, a preocupação do Ministério Público com a situação atual do sistema de saúde pública catarinense, em especial a falta de leitos de UTIs neonatais e pediátricas.
Na ocasião, o Secretário e sua equipe reconheceram a necessidade histórica de mais leitos de UTI Neonatal e Pediátrico no Estado. Porém atribuíram o cenário de maior preocupação deste ano, com maior sobrecarga do sistema, a alguns fatores, como baixos índices de vacinação de crianças e adolescentes e o fato as crianças estarem mais expostas às doenças respiratórias. Além da limitação do horário de atendimento nas unidades de saúde dos municípios mais impactados, o que sobrecarrega o sistema hospitalar.
O MP ainda constatou que a falta de leitos de UTI para crianças no Estado vem se agravando e que durante todos os dias da última semana houve crianças com necessidade de transferência a UTIs que ficaram sem acesso ao serviço no tempo oportuno por falta de vagas.
“Percebe-se que as ações desenvolvidas pelo ente público no enfrentamento da crise de leitos de UTI Neonatal e Pediátrica no Estado não tem sido suficiente para aplacar a elevada demanda por referido atendimento, de forma que outras medidas adicionais devem ser adotadas, em especial que apresentem resolutividade, com a acomodação imediata das crianças e adolescentes que necessitam de atendimento e buscam a rede pública de saúde”, completa o Promotor de Justiça.
No inquérito civil em curso, a 10ª Promotoria de Justiça irá apurar as responsabilizações pela falta de atenção as crianças que morreram e também sobre a falta de estrutura dos municípios na atenção básica.