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Motorista que, embrigado, causou morte de casal em Tubarão é denunciado

Crime de trânsito ocorreu em 3 de setembro, após o condutor forçar uma ultrapassagem em local proibido e colidir frontalmente com a motocicleta em que o casal estava

O motorista que matou um casal quando dirigia embriagado e com a carteira de habilitação suspensa em Tubarão é denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O crime de trânsito aconteceu na rodovia SC-390 no dia 03 de setembro, quando o agora réu colidiu frontalmente com a motocicleta em que o casal estava. O denunciado responde por homicídio doloso – por dolo eventual, ao ter assumido o risco de matar. O réu, preso em flagrante no dia do crime, segue em prisão preventiva.

De acordo com a denúncia, o réu assumiu o risco de causar um acidente de trânsito, uma vez que tinha plena ciência de que estava com a carteira de habilitação suspensa, de que estava com a capacidade psicomotora alterada por ter ingerido álcool e de que fazia uma ultrapassagem em local proibido, assumindo também o risco de morte de quem estivesse próximo à rodovia.

Segundo o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, o crime foi cometido com perigo comum, pois o réu conduziu o veículo de forma perigosa e sob efeito de bebida alcoólica, em local de circulação de pessoas, o que colocou em risco não somente as vítimas atingidas, mas também outras pessoas que trafegavam no local. Além disso, a situação impossibilitou qualquer defesa por parte das vítimas, uma vez que o casal foi surpreendido enquanto estavam trafegando normalmente e dentro das normas de trânsito na rodovia.

O motorista também foi denunciado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool e por conduzir um veículo com a carteira de habilitação suspensa, ambos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Ainda na ação penal, o Promotor de Justiça requer que o denunciado seja julgado pelo Tribunal do Júri, como ocorre nos casos de crimes dolosos contra a vida, e que, além da condenação à pena de reclusão, seja fixado um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração.

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