Policiais rodoviários federais realizavam ronda na BR 101, em Barra Velha, quando avistaram um automóvel Virtus, de São Paulo, transitando pelo acostamento, para passar à frente dos outros veículos na fila. Os policiais abordaram o veículo e constataram que, além da infração de transitar pelo acostamento, o veículo apresentava película irregular nos vidros.
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Quando o motorista (paulista de 21 anos) tomou conhecimento que seriam lavrados dois autos de infração, sendo uma infração gravíssima, sete pontos na carteira e multa de R$ 880,41 e outra infração grave, cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23, ele ofereceu R$ 150,00 para os policiais deixarem ele seguir viagem e não lavrar os autos de infração.
Os PRFs deram voz de prisão ao motorista pelo crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e o conduziram para a Polícia Federal de Joinville.