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Motorista deve receber R$10 mil de Prefeitura após ficar de ‘castigo’

Um motorista concursado irá receber R$10 mil de indenização, após Prefeitura de Jaguaruna ter sido condenada na Justiça; decisão cabe recurso

Um motorista e servidor público receberá R$10 mil da Prefeitura de Jaguaruna, após decisão judicial do juiz Rodrigo Barreto, titular da 2ª Vara daquela comarca. A decisão do magistrado destaca que o servidor público foi vítima de perseguição por parte da administração municipal em 2013 já que ficou de ‘castigo’ e sem função durante um período na Secretaria de Obras.

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O servidor é motorista concursado da Prefeitura junto a Secretaria de Saúde. Porém durante a mudança de administração em 2013 foi realocado para a Secretaria de Educação. Após retorno de um afastamento de saúde, acabou encaminhado para a Secretaria de Obras, oportunidade em que ficava sentado em um banco de ônibus de uma garagem.

O servidor processou, então, a Prefeitura de Jaguaruna. Segundo a decisão do juiz Rodrigo Barreto, é indubitável o assédio moral vivenciado pelo servidor, “porque as testemunhas foram uníssonas em alegar que o autor permaneceu por meses exercendo seu labor na garagem, também chamado “seco” – pois destituído de vantagens -, o qual também era conhecido por local onde os servidores são castigados”, escreveu o magistrado na sentença.

De acordo com os autos, o motorista e o então prefeito teriam tido uma discussão em um posto de combustível, da qual várias pessoas tiveram conhecimento. Além disso, houve uma segunda situação, em 2015, em que o autor reivindicou um ônibus em melhores condições para conduzir. Desse modo, como forma de retaliação, a administração municipal realocou o motorista, em duas oportunidades, para trabalhar na “garagem”.

“Nota-se que não há nos autos qualquer justificativa acerca da decisão tomada. De outra ponta, há três testemunhas compromissadas informando o conhecimento a respeito das desavenças ocorridas entre o autor e a municipalidade e, ainda, do encaminhamento deste para laborar no lugar denominado como “seco” ou área de castigo”, destaca a decisão do magistrado.

O servidor será indenizado pelo município de Jaguaruna em R$ 10 mil, a título de danos morais, acrescido de juros e correção monetária. O município também foi condenado ao pagamento de adicional noturno e diárias sonegadas ao motorista. A Prefeitura pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC).

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