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Moradora de Laguna é acusada de espalhar “falsa pesquisa eleitoral”

Segundo a decisão liminar emitida neste domingo pela juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, uma moradora de Laguna deve parar de publicar postagens que contenham pesquisas eleitorais falsas ou sem registro na Justiça Eleitoral. A pena pra o descumprimento da sentença é uma multa diária de R$250.

A representação foi apresentada pela coligação Por Laguna, liderada pelo PL.

Consta nos autos que a mulher indicou em um grupo de whatsapp que a fonte da pesquisa seria o Instituto Santa Catarina, mas, conforme decisão da juíza, uma simples pesquisa na internet não traz resultados sobre a existência da entidade.

“Ainda que a publicação impugnada realizada pela parte representada tenha sido feita em um grupo privado de pessoas, é nítido que esta importa na ilusão do eleitorado quanto à veracidade dos respectivo dados, o que pode macular o pleito eleitoral e atingir a isonomia entre os candidatos, além de implicar em desinformação, o que é vedado pela legislação”, diz um trecho da decisão.

O processo segue em andamento na 20ª Zona Eleitoral de Laguna. A divulgação de pesquisas falsas ou não registradas oficialmente pode gerar multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

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