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Ministério Público vai à Justiça por acolhimento de idosa abandonada em frente a asilo

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com representação judicial com objetivo de garantir acolhimento institucional a uma idosa residente em Tijucas. Ela foi abandonada por familiares, em frente a um asilo em Brusque, na noite do dia 11 deste mês. A assistência social do município de Tijucas encaminhou a idosa para uma família substituta, que já informou que só poderá ficar com ela até amanhã, sexta-feira.

A representação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas nesta quinta-feira e aguarda decisão da Justiça. Na representação, o promotor de justiça, Fred Anderson Vicente, busca garantir a aplicação de medidas de proteção previstas no Estatuto do Idoso, em virtude do abandono da senhora pela família e da falta de perspectiva de atendimento pelo Poder Público.

Entenda o caso

A idosa foi abandonada pelo sobrinho com quem morava perto da meia-noite, em frente a um lar para idosos. A instituição, porém, era particular e não a acolheu, chamando a Polícia Militar para cuidar do caso. Naquela noite ela dormiu no quartel da Polícia Militar e no dia seguinte, foi atendida pela assistência social de Brusque, que a encaminhou para o município de origem.

Com a impossibilidade de retorno à família e a inexistência de vaga em instituição pública de acolhimento, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Tijucas conseguiu uma família substituta para abrigá-la.

De acordo com o Promotor de Justiça, o Estatuto do Idoso estabelece como obrigação da família e do Poder Público a efetivação do direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, entre outros direitos fixados na lei. O Estatuto estabelece, ainda, uma série de medidas protetivas no caso da violação destes direitos, entre elas o abrigamento em entidade.

No caso, considerando a negligência do sobrinho e a situação de saúde da idosa, não há outra saída a não ser, emergencialmente, a inclusão da idosa em instituição de longa permanência, às expensas do Município de Tijucas e do sobrinho, para garantia de seus direitos, considera o Promotor de Justiça.

Assim, o Ministério Público requer na representação que seja deferida medida liminar para obrigar o acolhimento da idosa em instituição, custeada pelo Município de Tijucas e pelo sobrinho dela. A representação requer, ainda, a realização de estudo social na residência do sobrinho da idosa para avaliação da medida protetiva mais adequada ao caso, a ser aplicada posteriormente. A representação ainda não foi avaliada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tijucas.

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