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Ministério Público pede investigação de falsos médicos por propaganda nas redes sociais

Vídeos têm a intenção de parecer reais, e alguns não incluem um alerta informando que se trata de uma encenação

O Ministério Público solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que investigue a atuação de atores que interpretam médicos em vídeos roteirizados para vender produtos que prometem resultados milagrosos e não tem comprovação confirmada.

De acordo com divulgação em reportagem, atores se apresentam como especialistas na área da saúde, mas apenas interpretam personagens fictícios para fins publicitários. Os vídeos têm a intenção de parecer reais, e alguns não incluem um alerta informando que se trata de uma encenação.

De acordo com a legislação, somente profissionais legalmente habilitados — ou seja, que tenham registro junto aos órgãos fiscalizadores — respeitando os códigos dos conselhos profissionais, podem fazer prescrição de medicamentos.

“Práticas como esta são extremamente perigosas, podendo ser consideradas um crime, de modo que as pessoas envolvidas podem responder, inclusive, por falsidade ideológica, uma vez que utilizam nomes de médicos verdadeiros para venderem medicamentos, suplementos, entre outros”, declarou Angelo Vattimo, presidente do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).

Na representação, o subprocurador-geral Lucas Furtado defende que o TCU deve impor o respeito às responsabilidades atribuídas aos órgãos que fiscalizam o exercício da medicina e outras áreas da saúde.

De acordo com ele, cabe a essas entidades “proteger a sociedade de pessoas inescrupulosas que pretendem ganhar dinheiro se passando por médicos e recomendando produtos que sequer possuem aprovação e registro na Anvisa”.

Para tanto, o TCU deve “determinar que os conselhos federais (de medicina, psicologia e a OAB federal) atuem para impedir que esses atores se façam passar por profissionais” e trabalhem livremente na internet de forma enganosa.

No documento, Furtado estabelece que o TCU deve:

• apurar a atuação das entidades de fiscalização de exercício profissional diante da existência de pessoas que realizam a prática, se passando por médicos; e
• verificar se as medidas pelos conselhos respeitam e promovem os princípios da eficiência e da moralidade administrativas, e tendem a responsabilizar os eventuais responsáveis.

Após a apuração, o TCU deve encaminhar cópia do resultado à Procuradoria-Geral da República (PGR), para verificar eventual prática criminosa relacionada a propaganda enganosa ou conduta abusiva do Código do Consumidor.