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Migração de contas bancárias de servidores de Prefeitura da região começa nesta terça-feira

O Governo de Içara e o Banco Bradesco, novo gestor das contas salário do Município, reunirão mais de 1.700 funcionários a partir de amanhã para formalizar o procedimento de migração das contas. Eles venceram o leilão de contas realizado em novembro do ano passado. A folha de fevereiro (paga em março), já será administrada pelo Bradesco.

Os atendimentos presenciais iniciam nesta terça-feira, dia 28, e seguem até o dia 7 de fevereiro, das 8h às 17h, no Departamento de Fomento a Atividades Inclusivas (FAI) na Praça da Juventude, Centro de Içara, onde foi montado um espaço exclusivo para ofertar mais comodidade aos servidores. “No atendimento, a conta corrente será ativada, o servidor fará sua senha e receberá seu cartão, recebendo o salário no início de março sem intercorrência. Lembrando que os atendimentos serão realizados por ordem alfabética nos dias elencados”, explica a gerente de contas do Bradesco Içara Cintia Boava Rocha.

A folha de pagamento de janeiro ainda será processada pela Caixa Econômica Federal. “Caso algum servidor não possa comparecer na data prevista, deverá comunicar a diretoria de gestão de recursos/recursos humanos”, elucida o secretário de Fazenda Eduardo Rocha. Quem desejar, pode baixar anteriormente o aplicativo Bradesco para otimizar o atendimento no momento da formalização da conta. Dúvidas sobre Atendimento: Agência de Içara: (48) 3432-3242

Confira o cronograma de acordo com a ordem alfabética dos nomes:

A – 28/01
B C D – 29/01
E F – 30/01
G H I J K L – 31/01 e 03/02
M – 04/02
N O P Q R – 05/02
S – 06/02
T U V X W Y Z – 07/02

Para agilizar o atendimento é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos (original e cópia):

• RG – Cédula de Identidade, ou CNH – Carteira de Motorista, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira de Trabalho, ou Carteira de Inscrição em Entidades de Classe (Ex.: OAB, CRM, etc.) (apenas 01 documento dos citados anteriormente); nome e CPF do cônjuge para os casados(as);

• CPF – Cadastro de Pessoa Física (obrigatório caso não conste no documento citado anteriormente);

• Comprovante de endereço (obrigatório): conta de consumo (água, luz, gás, telefone fixo ou celular, TV a Cabo/Internet ou IPTU) emitida no máximo há 180 dias ou contrato de Locação/Compra e Venda de imóvel devidamente registrado em cartório. Na ausência deste podem ser aceitos extrato de FGTS, correspondências emitidas por Órgãos Oficiais Federais, Estaduais ou Municipais, multas de transito ou Boletos de Cobrança de financiamento imobiliário, demonstrativo de planos de saúde ou mensalidade escolar.

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