A ação de busca e apreensão em alienação fiduciária é uma medida judicial tomada pelo credor de um financiamento quando, na maioria dos casos, o consumidor deixa de adimplir pontualmente as prestações.
As financeiras, em regra, decidem propor essa demanda após se depararem com negociações frustradas, enxergando a ação de busca e apreensão como o único meio capaz de solver a dívida adquirida pelo devedor.
Em síntese, o ajuizamento do processo garante ao credor a apreensão liminar do veículo, isto é, antes mesmo da parte contrária ser ouvida no processo. Essa medida busca “forçar” o devedor a tomar iniciativa quanto a sua dívida, visto que, acaso não efetue o pagamento integral do débito no prazo fixado na legislação (Dec. Lei n. 911/69), será consolidada a posse e a propriedade do bem com o credor, estando autorizado a vender o automóvel, a fim de quitar/abater o financiamento.
Todavia, a norma aplicável e a jurisprudência dos tribunais garantem ao consumidor mecanismos para sua defesa, a fim de afastar eventuais arbitrariedades nesse procedimento.
Para viabilizar a sua contestação, é importante que o devedor esteja bem representado no processo por meio de advogado, o qual analisará se a ação está dentro do que determina a lei, podendo invocar eventual revisão do contrato em juízo, na existência de alguma cláusula abusiva.
Nesse ponto, é de grande valia destacar que, em algumas situações, a constatação de prática abusiva pelo credor faz com que este seja obrigado a devolver o bem ao consumidor, retornando ao estado em que as partes se encontravam antes da demanda, com a possibilidade, inclusive, de o valor cobrado a maior se transformar em crédito para o abatimento da dívida proveniente do financiamento.
Mas quais são as abusividades que os bancos normalmente cometem nesse tipo de contrato? Bom, como exemplo, é possível citar a fixação de taxa de juros acima da média praticada pelo mercado ou a venda casada de seguro de proteção financeira, sem possibilitar ao consumidor a escolha da seguradora do seu agrado.
Ressalta-se que a revisão do contrato de empréstimo é direito do consumidor, sendo possível propor uma ação com a finalidade exclusiva de adequar as condições contratuais ao que estabelece a lei.
Assim, a ação de busca e apreensão não é o fim da linha para o devedor que deseja dar continuidade ao seu contrato e se manter na posse do bem. Contudo, deve o consumidor estar atento aos seus direitos, devendo buscar um advogado com conhecimento na área, o qual examinará as particularidades do caso e encontrará a melhor solução.
Autora: Stephanie K. Rodrigues Santos, Advogada (OAB/SC n. 58.977), Bacharela em Direito pela Universidade Tiradentes – UNIT. Atuante nas áreas do Direito Bancário e do Consumidor. Contato: (48) 99186-2436 / [email protected]