Por conta da pandemia do novo coronavírus, o Governo de Criciúma alterou nesta sexta-feira, 28, o art. 5º do Decreto 815/20.
A partir deste sábado, 29, Lojas de Conveniência localizadas em Postos de Combustíveis da cidade, devem seguir todas as medidas restritivas definidas para restaurantes, bares e similares.
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Segundo o documento, o não cumprimento das regras como a obrigatoriedade do uso de máscara, proibição de aglomerações de pessoas, respeito ao distanciamento pode gerar multas que variam entre R$ 1,9 mil e R$ 5,8 mil, além de processo criminal por descumprimento às regras de saúde.
Confira na íntegra: