Mais acessibilidade: veja o que muda no atendimento do INSS
Pessoas com deficiência podem levar intérpretes e tradutores de Libras. Portaria também altera exigências de identificação de beneficiários enfermos ou idosos
Não houve alteração no horário de atendimento das unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027 de 28 de junho de 2022, apenas ratificou algumas orientações já estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.347 de 30 de agosto de 2021, sobre horários de atendimento das agências que já estão sendo cumpridos desde sua publicação.
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A principal novidade, segundo o coordenador geral de relacionamento com o cidadão, Emerson Pires é que agora a pessoa surda ou com deficiência auditiva, pode ser acompanhada pelo seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libras), durante todos os atendimentos realizados no âmbito do INSS. “O cidadão deve informar quando agendar o atendimento pelo site https://meu.inss.gov.br/#/login ou pelo número 135”, informa.
Outra alteração é a questão da identificação do beneficiário. Para pessoa enferma ou com idade a partir de 60 anos, não poderá ser negada validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura.
Horário de atendimento nas agências
O horário de atendimento nas agências, nos dias úteis, é de seis horas ininterruptas, compreendidas entre as 7h e 14h, e iniciado até as 8h. Para as Atenção Primária à Saúde (APS que possuírem atendimento de perícia médica no turno da tarde, o funcionamento da APS poderá ser estendido até as 18h.
O segurado pode obter mais informações sobre o horário de funcionamento das agências pela Central 135.