Notícias de Criciúma e Região

Leis vão garantir instrução social e direitos aos animais de rua

Os direitos dos animais domésticos e silvestres passam a fazer parte do projeto pedagógico de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio por Lei. Ainda está regulamentado o direito de fornecer alimentação e água aos animais de rua por qualquer pessoa em espaço público. As medidas estão nas leis sancionadas pelo govenador Carlos Moises dia 5 de janeiro.A Lei nº 18.057/2021, determina a inclusão da conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres como parte do projeto pedagógico de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio em Santa Catarina.  Temas como proteção, respeito, bem-estar animal, adoção, posse responsável de animais domésticos, proibição, multa da farra-do-boi, além da legislação referente aos crimes praticados contra animais e penalidades devem ser divulgados por meio de palestras, estudos e debates. A medida torna o Projeto Protetor Ambiental Mirim, da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, inclua os direitos dos animais domésticos e silvestres no conteúdo programático e ainda determina a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) desenvolver ações que levem o assunto à comunidade. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.

 

O outro direito assegurado por Lei, nº 18.058/2021 assegura o direito de fornecer alimentação e água aos animais na rua por qualquer pessoa em espaço público. A lei é uma resposta a cidade catarinense que aplicou multas aos que alimentava animais de rua. Na nova lei a recomendação é para as pessoas utilizar vasilhas ou que instalem comedouros e bebedouros em tubos de PVC, de preferência em locais cobertos para não estragar a ração. Os alimentos devem ser servidos em pequenas porções recomendadas para evitar ingestão rápida de animais com muita fome. 

Fica vedado o impedimento ou sanção a alguém que alimentar um animal de rua, sob pena de multa de R$ 200 ao infrator, dobrada em caso de reincidência. Caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não se deve forçar o consumo.
A medida altera a Lei nº 12.854/2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Os dois Projetos de Lei são de autoria do deputado estadual Marcius Machado.

 

 

Você também pode gostar