Lei que prevê prisão para servidor que destratar vítima de violência entra em vigor hoje
Legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer - vítima de violência sexual em Santa Catarina
Uma lei aprovada em 8 de março, Dia Internacional da Mulher, entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 1. A partir de agora, o servidor que constranger vítimas ou testemunhas de crimes violentos pode pegar até um ano de cadeia, além de multa.
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Conforme a relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), a legislação foi motivada pela repercussão do caso Mariana Ferrer – vítima de violência sexual em Santa Catarina que foi humilhada pelo advogado do acusado durante audiência, sem que houvesse intervenção do juiz ou do promotor.
Pela nova legislação, o ato é um crime de violência institucional. “O servidor que submeter qualquer vítima de infração ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que as levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de estigmatização e sofrimento”, diz o texto.
Haverá também punição para a revitimização, que é quando o agente público intimida a vítima ou testemunha de crime violento. Nesse caso, a pena poderá ser aplicada em dobro.
Testemunhas passivas também serão punidas. Por exemplo, se o servidor não intervir diante de uma intimidação feita por terceiros, será penalizado com dois terços da pena aplicada a quem cometeu o crime.
Informações da Agência Brasil